Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a Cidade da Polícia - Estefan Radovicz / Agência O Dia
Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a Cidade da PolíciaEstefan Radovicz / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, alegou que as circunstâncias da prisão do prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), não demonstraram "periculosidade" do político e, por isso, decidiu por medidas cautelares, como a prisão domiciliar
Crivella foi preso na manhã desta terça-feira em uma operação do Ministério Público do Rio e da Polícia Civil sob a acusação de ser o líder de um esquema de propina na Prefeitura do Rio. Na noite de ontem, o presidente do STJ, no entanto, concedeu a prisão domiciliar. Um oficial de Justiça chegou com a notificação da soltura nesta manhã, em Benfica. 
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"Nesse contexto, em meu sentir, no caso dos autos, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021", justificou o ministro na decisão. 
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Além da justificativa da periculosidade, Martins também sinalizou a idade de Crivella, 63 anos, em questão da pandemia do coronavírus. "É de bom alvitre ressaltar que é público e notório que o paciente, agente político, tem mais de 60 anos de idade, estando, pois, enquadrado dentre os do grupo de risco de contaminação da covid-19 nos termos da Recomendação CNJ n. 62/2020. Considere-se, ademais, o teor da recente decisão do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no HC n. 188.820 MC/DF, de 17/12/2020, no qual reconhece o agravamento do quadro de saúde em relação ao sistema penitenciário,
inclusive com recente denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, órgão da Organização dos Estados Americanos – OEA."
Crivella vai precisar cumprir algumas exigências dentro do regime domiciliar: indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior; permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial; proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares
próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.
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Além de desligamento das linhas telefônicas fixas e entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua; proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos; monitoramento eletrônico.