Publicado 26/02/2021 14:44 | Atualizado 26/02/2021 14:45
Rio - A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro intimou a Prefeitura do Rio, o governo federal e a Advocacia Geral da União para que respondam, no prazo de 48 horas, sobre a reabertura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Manguinhos, na Zona Norte do Rio. A unidade funcionava 24h e atendia moradores de toda região, como Jacarezinho e também da Baixada Fluminense. O serviço foi encerrado no dia 3 de janeiro sem aviso prévio.
Desde então, uma comissão foi formada em defesa da reabertura da UPA e o Movimento Negro Unificado, junto com a Organização Mulheres de Atitude, tentam reabrir o espaço acionando a Justiça Federal. Uma petição também foi aberta e já conta com mais de 1400 apoiadores.
Membros da comissão relatam que os pacientes foram transferidos na madrugada do dia 3 de janeiro e os moradores que chegavam com demandas urgentes no local, como grávidas, crianças de colo, pessoas baleadas e até idosos com sintomas de covid-19, tiveram que procurar uma outra unidade de saúde. “Não houve sequer um planejamento ou diálogo conjunto com moradores, lideranças comunitárias locais e conselheiros de saúde”, diz um trecho da reclamação da comissão à frente do caso.
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a unidade ficaria fechada até a finalização do processo de seleção de instituição para administrá-la. A comissão reclama da falta de um contrato emergencial como uma forma de não prejudicar a população.
De acordo com um levantamento realizado pela comissão de defesa da UPA, a unidade deixa de atender em um dia, 400 pacientes. Em 15 dias, 6 mil moradores ficam desamparados. “O que a atual Prefeitura faz é um total descaso com a população em plena Pandemia. Convocamos todas e todos para nos unirmos nesta luta pela reabertura imediata da UPA Manguinhos”, pede a comissão.
Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde disse não ter recebido qualquer notificação da 4ª Vara Federal sobre este assunto. "O processo para seleção da nova instituição gestora da UPA Manguinhos será concluído na próxima semana e a previsão é de que a unidade seja reaberta dentro de poucos dias", disse em nota. A AGU disse que não comenta processos em tramitação judicial.
A Justiça Federal informou, em nota, que em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 8.437/92, foi proferido despacho em 24/02/2021 determinando a intimação dos representantes judiciais dos réus para manifestação no prazo de 72 horas. No entanto, conforme a data de publicação da reportagem, o prazo estimado já diminuiu para 48h.
Membros da comissão relatam que os pacientes foram transferidos na madrugada do dia 3 de janeiro e os moradores que chegavam com demandas urgentes no local, como grávidas, crianças de colo, pessoas baleadas e até idosos com sintomas de covid-19, tiveram que procurar uma outra unidade de saúde. “Não houve sequer um planejamento ou diálogo conjunto com moradores, lideranças comunitárias locais e conselheiros de saúde”, diz um trecho da reclamação da comissão à frente do caso.
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a unidade ficaria fechada até a finalização do processo de seleção de instituição para administrá-la. A comissão reclama da falta de um contrato emergencial como uma forma de não prejudicar a população.
De acordo com um levantamento realizado pela comissão de defesa da UPA, a unidade deixa de atender em um dia, 400 pacientes. Em 15 dias, 6 mil moradores ficam desamparados. “O que a atual Prefeitura faz é um total descaso com a população em plena Pandemia. Convocamos todas e todos para nos unirmos nesta luta pela reabertura imediata da UPA Manguinhos”, pede a comissão.
Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde disse não ter recebido qualquer notificação da 4ª Vara Federal sobre este assunto. "O processo para seleção da nova instituição gestora da UPA Manguinhos será concluído na próxima semana e a previsão é de que a unidade seja reaberta dentro de poucos dias", disse em nota. A AGU disse que não comenta processos em tramitação judicial.
A Justiça Federal informou, em nota, que em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 8.437/92, foi proferido despacho em 24/02/2021 determinando a intimação dos representantes judiciais dos réus para manifestação no prazo de 72 horas. No entanto, conforme a data de publicação da reportagem, o prazo estimado já diminuiu para 48h.
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