Publicado 09/03/2021 19:04 | Atualizado 09/03/2021 20:15
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade (numa votação histórica e inédita de 70 a 0), em primeira discussão, nesta terça-feira, a proposta de emenda constitucional que autoriza a desvinculação de 30% do saldo de todos os fundos do Executivo, entre eles o de Combate à Pobreza (FECP) e o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), para custeio do auxílio emergencial estadual durante a pandemia, previsto no programa Supera Rio (Lei 9.191/21). A medida ainda deve passar por uma segunda discussão na Casa, nesta quinta-feira (11/03).
A desvinculação valerá até o final deste ano, por conta da pandemia de coronavírus. A PEC ainda dispensa, durante o exercício financeiro de 2021, a observância das limitações legais que acarretem aumento de despesa, com o objetivo de enfrentar a pandemia e suas consequências econômicas e sociais.
“Com o intuito de reduzir os impactos financeiros à população em vulnerabilidade social, será instituído o auxílio emergencial no estado, que tem como o objetivo a adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da crise econômica e impedir que a população venha a ficar desassistida. Nesse sentido, faz-se necessário garantir recursos à implementação do presente Programa a ser instituído por Lei Estadual para garantir a prorrogação e manutenção de renda básica às famílias em condição de vulnerabilidade social e auxílio às micro e pequenas empresas para superação da crise econômica”, garantiu Ceciliano.
Supera Rio
De acordo com o Programa Supera Rio - Lei 9.191/21, o benefício mínimo do auxílio emergencial será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho - num máximo de dois. Terão prioridade pessoas que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.
A norma proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021.
O Programa Supera Rio também determina a criação de uma linha de crédito de até R$ 50 mil a ser destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social.
O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida. A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio).
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