AcademiaFoto: Divulgação
Por O Dia
Publicado 23/03/2021 12:04 | Atualizado 23/03/2021 13:37
Rio - As prefeituras do Rio e Niterói anunciaram, na tarde desta segunda-feira, as restrições que o dois municípios vão seguir durante o 'superferiadão' de dez dias – que está previsto para acontecer de sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). Uma das medidas tinha deixado dúvidas se as academias de ginástica poderiam ou não funcionar, pois não era mencionada especificamente no decreto. No entanto a reportagem do O DIA confirmou com a Prefeitura do Rio que o local poderá funcionar somente para atividades individuais, as aulas coletivas estão proibidas.
As academias podem continuar funcionando em horário integral, mas com agendamento de horário para os alunos e limitadas a um terço da capacidade.
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Devem ser tomados todos os cuidados sanitários de higienização dos aparelhos, disponibilização de álcool em gel para os frequentadores, uso de máscara pelos funcionários e alunos e distância de 2 metros por pessoa.
O decreto do prefeito Eduardo Paes libera, a partir desta terça-feira, a prática de atividades físicas individuais na faixa de areia. A regra também vale para praças e parques. Aulas coletivas estão proibidas tanto em áreas públicas, quanto nas privadas.
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Já em Niterói, o prefeito Axel Grael suspendeu o funcionamento das academias. Além disso, o decreto que traz todas as medidas mais restritivas incluem o fechamento de escolas, universidades, bares, academias, shoppings, salões de beleza, clubes, boates, quiosques e parques pelo período de 10 dias. 
Não poderão funcionar:
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. Lojas de comércio não essencial;
. Shoppings;
. Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
. Boates;
. Danceterias;
. Museus;
. Galerias;
. Bibliotecas;
. Salões de cabeleireiro;
. Clubes;
. Quiosques;
. Parques de diversão;
. Escolas;
. Universidades;
. Creches;
. Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
. Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
Poderão funcionar:
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. Supermercado;
. Farmácia;
. Transporte;
. Comércio atacadista;
. Pet shop;
. Lojas de material de construção;
. Locação de carros;
. Serviços funerários;
. Bancos;
. Serviços médicos;
. Mecânicas e loja de autopeça;
. Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes;
. Igrejas, com limitações de pessoas;
. Postos de combustíveis.
Medidas do decreto anterior que seguem proibidas

. Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba.
. A permanência nas areias das praias, em qualquer horário.
. A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
. O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hospedes de hotéis e táxis.
. A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlantica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

Sanções previstas

. Multa individual
Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros.
. Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros.
. Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.
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