Portaria do Contran suspende prazos para licenciamento e transferência de veículos, recursos de multas e renovação de carteira de habilitação no Detran-RJImagem de internet
Por O Dia
Publicado 26/03/2021 18:51
Rio - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta sexta-feira (26), a pedido do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), a portaria 209/2021, que suspende por tempo indeterminado os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços.
A medida é válida para motoristas habilitados pelo Detran-RJ e veículos registrados no estado do Rio. O Detran-RJ interrompeu o atendimento ao usuário por causa do feriado de dez dias determinado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, no combate à pandemia. O órgão informa que, entre os dias 26 de março e 4 de abril, apenas os serviços de urgência serão atendidos.
Publicidade
Pelo texto publicado pelo Contran, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. O mesmo vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).
De acordo com o Detran-RJ, também ficam prorrogados os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.
Publicidade
"Com essa suspensão de prazos, os usuários não serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande divulgação quando os novos prazos forem estabelecidos", afirmou o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder.
O Detran-RJ destaca que as medidas são válidas em todo o território nacional, ou seja, se um veículo registrado no Detran-RJ for parado em São Paulo ou Minas, por exemplo, o agente de trânsito deverá observar os prazos informados acima.
Publicidade
Na portaria, o Contran estabelece que caberá ao Detran-RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.
Confira os prazos que estão suspensos:
Publicidade
Multas:
- Se a data limite para apresentação de real infrator venceu do dia 22/03/2021 em diante;
Publicidade
- Se a data limite para apresentação da defesa/recurso de multa, suspenção ou cassação venceu do dia 22/03/2021 em diante;
- Se o prazo para entrega de CNH (suspensa ou atingida por cassação) venceu, a CNH deverá ser entregue ao Detran, uma vez que as suspensões indicadas na portaria são referentes a prazos de defesa ou de recurso, não abrangendo processos que já foram julgados, com punições estabelecidas;
Publicidade
- Estão suspensos os prazos para renovação de PPD e CNH por tempo indeterminado, e o motorista está apto à condução do veículo;
Registro de veículos e emplacamento:
Publicidade
- Está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021;
- Está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e emplacamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;
Publicidade
- Se o veículo foi comprado mas ainda não foi transferido para o nome do usuário, é possível circular sem penalização, basta estar com o licenciamento anual atualizado, conforme calendário. Neste momento, está válido o licenciamento de 2020;
- Se a placa do veículo foi furtada, a circulação não é permitida pois o veículos que já foram emplacados não podem circular;
Publicidade
Habilitação:
- Não é possível emitir segunda via de habilitação vencida. O prazo foi prorrogado para as carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 para efeitos de fiscalização e renovação;
Publicidade
- O motorista que está com a habilitação vencida desde março de 2020 não será multado por dirigir, por causa da prorrogação dos prazos para renovação;
- A habilitação vencida em fevereiro de 2020 não é válida para condução;
- As medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las, portanto o condutor pode viajar para fora do estado do Rio com a CNH vencida a partir de março de 2020;
- A prorrogação ainda não tem data para terminar. A retomada dos prazos será amplamente divulgada futuramente, e levará em conta as medidas de contenção da covid 19.
Leia mais