Publicado 29/03/2021 09:13
Rio - A Secretaria de Transportes do Rio (SMTR) publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial, um decreto que define regras de credenciamento de aplicativos e motoristas junto à prefeitura do Rio. A pasta informou que o documento será obrigatório para a prestação de serviços remunerado individual de passageiros no município.
O credenciamento vai ocorrer quando os motoristas apresentarem a documentação e tiver a aprovação da SMTR. A previsão é que um portal de internet seja criado para facilitar a entrega de dados e documentos.
Se qualquer aplicativo ou plataforma de comunicação em rede venha a ser notificado por operar sem credenciamento público ou não enviar a documentação exigida para cadastramento no prazo determinado pela notificação, poderá ser multado em R$ 100 mil.
Segundo o decreto, os aplicativos e plataformas terão que enviar à SMTR no terceiro dia útil de cada mês informações do mês anterior.
- Nome completo dos motoristas parceiros;
- Números das carteiras de habilitação;
- Placas dos veículos utilizados;
- Valor total cobrado em viagens.
- Nome completo dos motoristas parceiros;
- Números das carteiras de habilitação;
- Placas dos veículos utilizados;
- Valor total cobrado em viagens.
O credenciamento
Os motoristas também serão credenciados e terão uma licença para operar, com validade igual a da CNH e que terá que ser renovada.
A partir do momento que a SMTR emitir o credenciamento público provisório aos condutores parceiros com base nos dados fornecidos pelos aplicativos e plataformas, será contado o prazo de 12 meses para a emissão do registro final.
Em caso de descumprimento das regras, os motoristas irão levar uma advertência por escrito, multa e suspensão do credenciamento por até cinco anos. O valor da multa ainda não foi definido pela pasta.
A partir do momento que a SMTR emitir o credenciamento público provisório aos condutores parceiros com base nos dados fornecidos pelos aplicativos e plataformas, será contado o prazo de 12 meses para a emissão do registro final.
Em caso de descumprimento das regras, os motoristas irão levar uma advertência por escrito, multa e suspensão do credenciamento por até cinco anos. O valor da multa ainda não foi definido pela pasta.
Prefeitura decide cobrar aplicativos de transporte por uso das vias públicas
A Prefeitura do Rio decretou, no dia 16 deste mês, mudanças para aplicativos de transporte operarem no município. A decisão prevê um pagamento de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens pelo uso intensivo do sistema viário urbano. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUSO). O decreto, publicado em Diário Oficial, entra em vigor 30 dias após a publicação.
Segundo o decreto, o objetivo é "evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização", além de "proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade".
O decreto ainda afirma que os motoristas devem cumprir as seguintes condições, mediante comunicação de atividade em credenciamento público perante o órgão fiscalizador como requisito para sua atividade ser considerada regular no município:
- Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa
(RC-F), nos limites mínimos definidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), além do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
- Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo com idade máxima de 10 anos e com no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
(RC-F), nos limites mínimos definidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), além do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
- Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo com idade máxima de 10 anos e com no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
No decreto, o prefeito, Eduardo Paes, criou um Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), formado pela Secretaria Municipal de Transportes, de Fazenda e Planejamento, de Ordem Pública Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO), Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM), Empresa Municipal de Informática S.A. (IPLANRIO) para acompanhar operação dos aplicativos de corridas. A comissão vai estabelecer as regras de cobrança em 30 dias e definirá os regulamentos, inclusive multas pelo descumprimento das medidas que serão estabelecidas.
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