Publicado 09/04/2021 18:27
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, as normas estaduais que determinavam que o Departamento de Trânsito (Detran) do Rio realizasse o registro, vistoria, inspeção e o licenciamento de automóveis sem que o proprietário estivesse em dia com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Na sessão virtual, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5796, ajuizada pelo governo do Rio.
O governo alegava que a Lei 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717/2017, ao autorizarem o Detran a realização das atividades mencionadas e determinarem que fossem inseridos os débitos de IPVA no Certificado de Registro de Veículo Automotor (CRLV), usurparam competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Competência privativa
No julgamento, prevaleceu o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF possui jurisprudência consolidada de que os estados não podem legislar sobre trânsito e transporte. As leis estaduais, destacou o relator, ao dispensarem a exigência de quitação do IPVA para fins de realização de vistoria e licenciamento de veículo, adentraram na competência privativa da União prevista na Constituição Federal.
Ele ressaltou ainda que a União já legislou sobre o tema no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as leis fluminenses deram tratamento à matéria diverso do previsto na lei nacional.
Divergência
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação por entender que os dispositivos questionados não veiculam normas sobre trânsito e transporte, mas que versam as consequências do inadimplemento de tributo recolhido pelo Estado. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência.
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