Publicado 15/05/2021 09:20
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital ajuizou uma ação civil contra o reajuste de 16% aplicado na tarifa do Metrô Rio. Na terça-feira (11), a concessionária anunciou o reajuste e o valor passou de R$ 5 para R$ 5,80, se tornando a passagem mais cara do Brasil. De acordo com a ação, o MP requer que a Justiça determine ao MetrôRio que, no prazo de 72 horas, aplique o reajuste da tarifa sob o percentual do índice inflacionário do IPCA, com o valor máximo da tarifa de R$ 5,20.
O MPRJ também requer que, após o pedido ser deferido, seja confirmado pela Justiça, em caráter definitivo, a redução da tarifa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. E que a concessionária seja condenada a indenizar, "da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais de que tenham padecido os consumidores, individualmente considerados, e também considerados em sentido coletivo", no valor mínimo de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
"A presente ACP (nº 0107271-31.2021.8.19.0001) tem origem no inquérito civil n° 378/2021, instaurado para apurar suposta abusividade no reajuste tarifário, em princípio de 25%, segundo proposta do MetrôRio, o que impactaria de forma drástica a vida dos consumidores que necessitam utilizar do serviço", informou o Ministério Público. O órgão ainda ressalta que o momento atual, por conta da pandemia, trouxe problemas sociais e financeiros à população, com taxa de desemprego e impacto na renda familiar das famílias em geral.
O MPRJ também ressaltou que chegou a expedir uma recomendação a concessionária, com objetivo de que fosse reavaliado o reajuste aplicado no transporte. "Ocorre que, mesmo com as tentativas de resolução extrajudicial da questão, com vistas a mitigar o aumento, neste momento de evidente e grave crise social, a concessionária reduziu o índice inicialmente previsto. Mas, ainda assim, aplicou aumento que se mostra manifestamente excessivo, reajustando o valor da passagem de R$ 5,00 para R$ 5,80", informaram em nota.
"Considerando a extrema escalabilidade viral da covid-19, atingindo todos os setores da vida econômica e importando na redução do PIB, o índice do IGP-M, pactuado entre as partes, mostra-se excessivo, tendo em vista a vulnerabilidade, chave-mestra da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4, I, Lei 8078/90), bem como o direito básico dos consumidores à revisão dos contratos, por cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, na forma do artigo 6., V da Lei 8078/90", pontuou o promotor Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
"A presente ACP (nº 0107271-31.2021.8.19.0001) tem origem no inquérito civil n° 378/2021, instaurado para apurar suposta abusividade no reajuste tarifário, em princípio de 25%, segundo proposta do MetrôRio, o que impactaria de forma drástica a vida dos consumidores que necessitam utilizar do serviço", informou o Ministério Público. O órgão ainda ressalta que o momento atual, por conta da pandemia, trouxe problemas sociais e financeiros à população, com taxa de desemprego e impacto na renda familiar das famílias em geral.
O MPRJ também ressaltou que chegou a expedir uma recomendação a concessionária, com objetivo de que fosse reavaliado o reajuste aplicado no transporte. "Ocorre que, mesmo com as tentativas de resolução extrajudicial da questão, com vistas a mitigar o aumento, neste momento de evidente e grave crise social, a concessionária reduziu o índice inicialmente previsto. Mas, ainda assim, aplicou aumento que se mostra manifestamente excessivo, reajustando o valor da passagem de R$ 5,00 para R$ 5,80", informaram em nota.
"Considerando a extrema escalabilidade viral da covid-19, atingindo todos os setores da vida econômica e importando na redução do PIB, o índice do IGP-M, pactuado entre as partes, mostra-se excessivo, tendo em vista a vulnerabilidade, chave-mestra da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4, I, Lei 8078/90), bem como o direito básico dos consumidores à revisão dos contratos, por cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, na forma do artigo 6., V da Lei 8078/90", pontuou o promotor Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
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