Unidade alegou queda de energia no bairro, que impossibilitou transferência ao centro cirúrgicoReprodução/ Internet
Por O Dia
Publicado 14/06/2021 19:10
Rio - A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Pavuna, que condenou a Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, a indenizar uma gestante em R$15 mil. A grávida teve seu parto realizado no corredor da unidade, próximo à área de carga e descarga de caminhões.
Segundo o laudo pericial, não houve erro médico no atendimento que resultou no nascimento de uma menina. Para a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo, o hospital falhou em deixar de dar atendimento digno e adequado.
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Na apelação, rejeitada pela 27ª Câmara Cível, a Casa de Saúde alegou queda de energia no bairro, que impossibilitou o uso do elevador para a transferência ao centro cirúrgico da paciente, que deu entrada no hospital com muitas dores. A relatora observou que o hospital deveria dispor de sala reservada para atendimento de emergência no andar térreo.
"Portanto, a responsabilidade da ré exsurge não do erro médico, mas sim da falha do hospital, que deixou de fornecer à paciente atendimento digno e adequado para a realização do seu parto, o que era de se esperar de uma maternidade. O dano moral decorrente da má prestação do serviço, caracteriza-se, sendo inerente à própria atitude, ao comportamento do agente causador da lesão, a prescindir de demonstração cabal pela vítima para que seja passível de indenização", argumentou a relatora. 
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