Ex-governador Garotinho é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais
Político divulgou vídeos acusando o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio, de ser o "chefe de uma quadrilha criminosa" responsável pela impugnação de sua candidatura ao Governo do Estado em 2018
Rio - O ex-governador Anthony Garotinho foi condenado a pagar R$ 100 mil ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), por ter divulgado em seu blog pessoal e oficial e nas redes sociais vídeos acusando o magistrado de ser o "chefe de uma quadrilha criminosa" responsável pela impugnação de sua candidatura ao Governo do Estado em 2018. A decisão é do juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível da Capital, que considerou que o ex-governador não comprovou nenhuma de suas acusações, desconsiderando que todas elas foram arquivadas durante os processos administrativos instaurados.
Em outro processo, que tramita na 26ª Vara Cível da Capital, no qual também já havia sido condenado a pagar R$ 100 mil, por ter acusado sem provas o mesmo desembargador de ter recebido propina e realizado obras superfaturadas, Garotinho teve seu recurso negado. Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do TJRJ acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Wilson do Nascimento Reis, que não acolheu a apelação do ex-governador e manteve a condenação imposta pela primeira instância.
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Na decisão do processo da 8ª Vara Cível da Capital, o juiz Paulo Roberto Correa também determinou que Garotinho retire do ar todas as publicações do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. "Julgo procedentes os pedidos, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e à imagem, valor este que deve ser corrigido monetariamente desde a publicação da presente sentença, e acrescido de juros legais desde a citação".
"Condeno ainda a parte ré a retirar do ar todos os vídeos objeto desta ação do seu blog pessoal e oficial e de seu Facebook ou de quaisquer outras mídias sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-se, de forma global, ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)", completou o magistrado.
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O juiz considerou que o ex-governador não comprovou nenhuma de suas acusações: "A parte ré não traz, contudo, qualquer comprovação de suas acusações, deixando de mencionar que todos os procedimentos administrativos instaurados em face do autor foram arquivados, não tendo sido imputada qualquer tipo de responsabilidade ao demandado"
Apelação negada
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Na sessão da 26ª Câmara Cível, realizada na terça-feira (18), os desembargadores não acolheram o pedido do ex-governador e votaram contra a apelação em relação à decisão que o condenou a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Wilson do Nascimento Reis, mantendo a condenação imposta pela 26ª Vara Cível da Capital.
A ação foi ajuizada pelo desembargador Luiz Zveiter em razão da entrevista concedida por Garotinho, em 2017, ao jornalista Roberto Cabrini, no programa Conexão Repórter, quando o ex-governador, além das acusações de recebimento de propina e de ter contratado obras com preços superfaturados, proferiu diversas ofensas, o acusando, ainda, de ter ameaçado Garotinho por intermédio de terceiros.
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Em seu voto, o desembargador relator destacou que as manifestações do ex-governador com acusações sem provas, atingiram a honra do desembargador Luiz Zveiter. "As manifestações promovidas nas redes sociais do réu, bem como as entrevistas concedidas revelaram inegável ofensa ao autor, tendo a livre manifestação do réu extrapolado os limites do tolerável".
O relator concordou com a sentença proferida pelo juízo da primeira instância, considerando que o ex-governador não comprovou as acusações dirigidas ao desembargador Luiz Zveiter.
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"Como bem observado pelo magistrado prolator da sentença, não há qualquer fundamento probatório para as acusações gravíssimas imputadas ao autor, revelando o claro intuito do réu de manchar a honra objetiva do autor e seu nome perante a sociedade”, ressaltou o desembargador Wilson do Nascimento Reis em seu voto.