Publicado 11/07/2021 13:17 | Atualizado 11/07/2021 16:33
Rio - A Secretária de Ordem Pública (Seop) registou 96 infrações sanitárias entre a noite de sexta-feira e a madrugada deste domingo. Pessoas flagradas sem máscara de proteção facial e bares e estabelecimentos que descumpriram as regras contidas no decreto municipal foram multados.
De acordo com o órgão, desde o início deste ano, 148 festas e eventos clandestinos foram encerrados em toda a cidade por agentes de fiscalização da Prefeitura do Rio.
A Secretaria de Ordem Pública (Seop) registrou 5.280 infrações sanitárias no primeiro semestre de 2021 em toda a cidade. As multas foram aplicadas pela Guarda Municipal durante as ações de fiscalização voltadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e também nas operações de ordenamento coordenadas pela Seop e integradas com o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária.
As ações são realizadas com base nas denúncias enviadas pela população por meio da Central 1746 da Prefeitura do Rio e também com base em levantamentos internos feitos pela secretaria durante o trabalho de rotina na cidade.
Do total de infrações registradas entre os meses de janeiro e junho deste ano, 4.602 foram pela falta do uso de máscaras em vias públicas ou no interior de estabelecimentos por colaborador ou cliente; 129 para estabelecimentos essenciais em atividade fora do horário fixado; 216 por aglomeração em estabelecimentos, incluindo filas; 101 em estabelecimentos e atividades essenciais fora das condições pré-determinadas e 232 por funcionamento não autorizado de estabelecimentos e atividades. A multa pela falta do uso de máscara é de R$ 562,42 aplicada através do CPF.
As ações são realizadas com base nas denúncias enviadas pela população por meio da Central 1746 da Prefeitura do Rio e também com base em levantamentos internos feitos pela secretaria durante o trabalho de rotina na cidade.
Do total de infrações registradas entre os meses de janeiro e junho deste ano, 4.602 foram pela falta do uso de máscaras em vias públicas ou no interior de estabelecimentos por colaborador ou cliente; 129 para estabelecimentos essenciais em atividade fora do horário fixado; 216 por aglomeração em estabelecimentos, incluindo filas; 101 em estabelecimentos e atividades essenciais fora das condições pré-determinadas e 232 por funcionamento não autorizado de estabelecimentos e atividades. A multa pela falta do uso de máscara é de R$ 562,42 aplicada através do CPF.
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