Publicado 25/08/2021 10:46
Rio - A Prefeitura do Rio, através da Riotur, publicou nesta nesta quarta-feira uma portaria que regulamenta o cadastramento de blocos carnavalescos de rua e desfiles para 2022. No entanto, a publicação poderá ser alterada devido à pandemia, com base nas recomendações do comitê cientifico e sanitário.
De acordo com a publicação, a solicitação do cadastramento começa nesta quarta-feira, através do link rio.rj.gov.br/web/riotur, e irá até o dia 14 de setembro. A partir de 15 de setembro, o portal será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.
Após o fim do prazo, a Riotur e os demais órgãos públicos farão as analises para a emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP) ou Documento de Cadastro Não Efetivado (DCNE), que acontecerá em 14 de outubro.
No caso do bloco que teve seu pedido de cadastro não autorizado, o representante legal do bloco terá o prazo de sete dias consecutivos, após a disponibilização do DCNE, para apresentar um pedido de revisão da decisão. No link do cadastramento, será disponibilizado um formulário para a solicitação. O pedido de revisão só poderá ser realizado uma única vez e não haverá reanalise.
Depois que receber o DCP, o representante legal do bloco deverá dirigir-se aos órgãos públicos competentes (clique aqui para conferir no Diário Oficial), para obtenção da documentação complementar obrigatória. O não cumprimento das normas descritas no D.O resultará na emissão no cancelamento do cadastro.
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