Publicado 27/08/2021 07:18 | Atualizado 27/08/2021 07:21
Rio - A Prefeitura do Rio publicou na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial a determinação de que, a partir da próxima quarta-feira (1º), será obrigatóra a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar em ambientes fechados, de uso coletivo.
Os locais determinados pela prefeitura são:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
A comprovação pode ser feita através da caderneta de vacinação em papel, dada no momento da vacinação em primeira dose, ou através do aplicativo ConecteSUS, que também mostra a carteirinha digital. Para acessá-lo, é necessário se cadastrar com o número de inscrição do SUS.
Não é obrigatório ter completado o esquema vacinal; é necessário ter recebido, pelo menos, a primeira dose, e mostrar que está no prazo de aguardar a aplicação da segunda.
O comprovante de vacinação também será obrigatório para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas. Além disso, beneficiários do Cartão Família Carioca e pessoas que pleitearem a inclusão no programa também devem apresentar o comprovante de vacinação, sob risco de ter o benefício negado.
O decreto prevê que a produção, ou comercialização de documentação falsa de vacinação contra a covid-19 receberá infrações.
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