Publicado 27/08/2021 19:14
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Karla Cordeiro dos Santos Tedim, por praticar, induzir e incitar o preconceito e a discriminação contra as pessoas negras e integrantes da comunidade LGBTQIA+. No dia 31 de julho, durante a transmissão ao vivo de um culto na Igreja Sara Nossa Terra, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, a pregadora criticou fiéis que defendem causas políticas, raciais e LGBTQIA+.
"É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha, desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová em si. É Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira", diz Kakau Cordeiro durante uma pregação.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas lembrou que é vedado qualquer forma de censura ou de ofensa à liberdade de expressão, pensamento ou de crença, mas argumentou que estes não podem desrespeitar outras pessoas ou mesmo instigar o preconceito.
"Entretanto, a cosmovisão de um indivíduo particular, a visão de mundo próprio, não o autoriza ao desrespeito ao direito de outrem, nem tampouco autoriza a instigação do preconceito àqueles que não comungam as mesmas concepções filosóficas ou religiosas", alegou o magistrado.
O juiz afirma ainda que a fala de Karla, mesmo que feita em um ambiente confessional e a partir de sua visão da dogmática cristã, teria "exorbitado dos limites que lhes eram assegurados no que tange ao seu direito de liberdade de expressão, de liberdade de crença e de liberdade de pensamento" podendo vir a ser enquadrado como um ato de induzimento ou de instigação de práticas racistas ou preconceituosas.
"Proferindo tais dizeres preconceituosos para fiéis de uma congregação protestante e veiculando tal discurso na Internet - perpassa, sim, a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como o preconceito ou a discriminação de grupos identificados pelo ponto comum da vulnerabilidade com o movimento LGBT, em contraste com uma visão de mundo que apenas reconheça como titulares de direitos aqueles que são identificados com um pensamento heteronortmativo", argumentou Villas.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas lembrou que é vedado qualquer forma de censura ou de ofensa à liberdade de expressão, pensamento ou de crença, mas argumentou que estes não podem desrespeitar outras pessoas ou mesmo instigar o preconceito.
"Entretanto, a cosmovisão de um indivíduo particular, a visão de mundo próprio, não o autoriza ao desrespeito ao direito de outrem, nem tampouco autoriza a instigação do preconceito àqueles que não comungam as mesmas concepções filosóficas ou religiosas", alegou o magistrado.
O juiz afirma ainda que a fala de Karla, mesmo que feita em um ambiente confessional e a partir de sua visão da dogmática cristã, teria "exorbitado dos limites que lhes eram assegurados no que tange ao seu direito de liberdade de expressão, de liberdade de crença e de liberdade de pensamento" podendo vir a ser enquadrado como um ato de induzimento ou de instigação de práticas racistas ou preconceituosas.
"Proferindo tais dizeres preconceituosos para fiéis de uma congregação protestante e veiculando tal discurso na Internet - perpassa, sim, a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como o preconceito ou a discriminação de grupos identificados pelo ponto comum da vulnerabilidade com o movimento LGBT, em contraste com uma visão de mundo que apenas reconheça como titulares de direitos aqueles que são identificados com um pensamento heteronortmativo", argumentou Villas.
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