Publicado 14/02/2022 13:26
Rio - A Justiça do Rio prorrogou a prisão temporária do suspeito de matar uma criança de 2 anos por estrangulamento, no Complexo do Chapadão, em Costa Barros, Zona Norte. A decisão foi do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal da Capital. Após o envio do inquérito da Polícia Civil sobre a morte do bebê, o Ministério Público (MPRJ) denunciou Magno Ribeiro Meireles por envolvimento no homicídio, ocorrido em dezembro do ano passado, no interior de uma residência.
Segundo a denúncia feita à Polícia Civil, no mesmo dia do crime, Magno levou o bebê já morto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Costa Barros. No hospital, médicos de plantão constataram sinais de abuso sexual, além de múltiplas escoriações, hematomas, queimaduras e cortes na cabeça da criança. A companheira do suspeito e a tia do bebê também acusaram o suspeito da morte.
Segundo a denúncia feita à Polícia Civil, no mesmo dia do crime, Magno levou o bebê já morto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Costa Barros. No hospital, médicos de plantão constataram sinais de abuso sexual, além de múltiplas escoriações, hematomas, queimaduras e cortes na cabeça da criança. A companheira do suspeito e a tia do bebê também acusaram o suspeito da morte.
Nove dias depois, após uma denúncia do MP, foi expedido o mandado de prisão contra Magno, que iria expirar no fim de janeiro. De acordo com o magistrado, para não comprometer a investigação criminal, que ainda depende de novos depoimentos e resultados de laudos, ele aceitou o pedido do Ministério Público e manteve a prisão temporária do acusado por mais 30 dias.
“Somente a manutenção da prisão de Magno Ribeiro Meireles possibilitará a eventual aplicação da Lei Penal e a imediata garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa. Ademais, tal medida se mostra indispensável, reitero, para o êxito da investigação criminal”, destacou o juiz.
“Somente a manutenção da prisão de Magno Ribeiro Meireles possibilitará a eventual aplicação da Lei Penal e a imediata garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa. Ademais, tal medida se mostra indispensável, reitero, para o êxito da investigação criminal”, destacou o juiz.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.