O prefeito Rubens Bomtempo foi reeleito nas eleições de 2020 após ter passado pelo cargo em anos anteriores. Esteve na posição de prefeito entre 2001 e 2008, depois novamente entre 2013 e 2016. Divulgação
Publicado 25/02/2022 15:28 | Atualizado 27/02/2022 13:12
Rio - O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis, na Região Serrana, determinou que Renan de Souza Farah excluísse, no prazo de 48 horas, a postagem que veiculou no Facebook acusando o atual prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, de roubo. 
Ao comentar uma postagem de outra usuária da rede social, Renan publicou a foto do prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, com a acusação de que ele teria desviado para si o dinheiro destinado às vítimas das chuvas que caíram na Região Serrana em 2011.
“Estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação de tutela e determino que o réu Renan Souza Farah exclua a postagem objeto desta ação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, afirmou o juiz Carlos Elias Silvares Gonçalves, responsável pelo caso.
A defesa do prefeito alegou que, em 2011, Rubens Bomtempo sequer era prefeito de Petrópolis e que nunca foi processado por envolvimento no desvio de verbas públicas para fins pessoais, principalmente em relação à tragédia ocorrida na região.
“É um método sujo, que tem o único propósito de confundir a população. Neste momento é preciso união, transparência e respeito com as pessoas. Só assim será possível reconstruir Petrópolis após a maior tragédia de sua história”, declarou Bomtempo.
 
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