Publicado 17/03/2022 09:05 | Atualizado 17/03/2022 15:15
Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) cumpriu dois mandados de busca e apreensão na cidade do Rio, nesta quinta-feira (17), em apoio à Operação Impacto, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Maranhão (Gaeco/MPMA), contra uma organização criminosa de desvio de verbas públicas. O Gaeco fluminense apreendeu, ao todo, na residência de um dos investigados, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, três celulares, um veículo, um notebook, R$ 61 mil em espécie, dois pen drives, dois Ipads e diversos documentos. Na empresa dele, no Centro, foram encontrados três HDs, um pen drive e documentos.
Além dos dois na capital fluminense, foram cumpridos outros 15 mandados de busca e apreensão em Imperatriz, no Maranhão, e em São Miguel, no Tocantins, em endereços ligados aos investigados. O objetivo da operação era esclarecer possível favorecimento de uma empresa durante uma concorrência pública em processo licitatório para a contratação de uma firma especializada em limpeza pública urbana, pelo prazo de 12 meses. O investigado foi contratado, em maio de 2018, pelo montante de R$ 25.968.018,96, e o valor foi elevado ao total de R$ 58.183.579,48, após dois aditivos que estenderam o contrato até março de 2021.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público de Imperatriz, a organização criminosa atua na Secretaria de Infraestrutura do município (SINFRA) e na Superintendência de Limpeza Pública Urbana. O grupo é composto por agentes públicos e particulares, dividido em núcleos administrativo e empresarial, com o objetivo de desviar verbas públicas dos cofres municipais.
Uma decisão judicial da 1ª Vara Criminal de Organização Criminosa da Comarca de São Luís determinou o afastamento temporário, por tempo indeterminado, de quatro servidores públicos investigados, entre eles o secretário e o subsecretário da SINFRA, o superintendente de Limpeza Pública Urbana e um fiscal do contrato. A medida também estabeleceu a indisponibilidade e bloqueio de bens no montante de R$ 10 milhões, correspondente ao possível valor obtido pela organização criminosa, até o momento, confirmado pericialmente como resultado de superfaturamento nos pagamentos realizados.
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