Publicado 22/03/2022 19:10 | Atualizado 22/03/2022 19:20
Rio - Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal julgaram improcedente, nesta terça-feira (22), a ação de exceção de suspeição contra a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital. Ela é responsável pela condução do processo que apura a morte do menino Henry Borel, que ocorreu em março do ano passado.
A ação que pede o afastamento da juíza, por suspeição ou impedimento, foi apresentada pela defesa do vereador cassado Jairo Souza Santos Junior, Dr. Jairinho. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele considerou que a defesa do ex-vereador não apresentou qualquer comprovação para as alegações que embasam o pedido de exceção de suspeição.
“Nenhuma prova é produzida sobre amizade ou inimizade da Magistrada por qualquer das partes. Por igual não é feita prova de sua atuação favorecendo o interesse jurídico de qualquer das partes. A análise do desenrolar do processo, trazido constantemente pela Defesa ao conhecimento desta corte em inúmeros e repetitivos habeas corpus, apontam até aqui o alheamento da Magistrada da iniciativa probatória. ” explicou o relator.
Em seu voto, o desembargador ressaltou ainda a importância de não se confundir imparcialidade com neutralidade: “A primeira, repita-se, diz respeito à postura suprapartes. A segunda é um conceito moral, impossível de ser alcançado, já que o juiz é, como ensina Aury, um ser-no-mundo, e o ato de julgar reflete um sentimento, uma eleição de significados válidos na norma e das teses apresentadas.”
Depoimento de perito
Na mesma sessão da 7ª Câmara Criminal, os desembargadores acolheram o pedido da defesa do Dr. Jairinho para que fosse ouvido o perito Leonardo Huber Tauil. Também foi acolhido o pedido para que os assistentes técnicos do perito prestem depoimento no processo, antes dos interrogatórios do Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe de Henry.
“Rechaço a alegação de insuficiência da defesa anterior, porque exercida em sua plenitude, mas concedo parcialmente a ordem para determinar que se faça a oitiva em audiência do perito Leonardo Tauil e dos assistentes técnicos, com posterior interrogatório dos dois acusados, facultado às defesas, caso entendam necessário, prazo dilatório de cinco dias entre os dois atos”, disse Neto.
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