Portal da Transparência do Registro Civil, mostram que 26 mil recém-nascidos foram registrados sem nome paterno nos últimos dois anosImagem Internet
Publicado 31/03/2022 15:10 | Atualizado 31/03/2022 15:11
Rio - O Portal da Transparência do Registro Civil traz dados inéditos, nesta quinta-feira (31), que mostram que, nos quase dois anos completos da pandemia da covid-19, mais de 26 mil crianças fluminenses foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 7% dos recém-nascidos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no Estado do Rio. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 20% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da covid-19.

De acordo com o PTRC, são apresentados também - 'Pais Ausentes' e 'Reconhecimento de Paternidade' - (https://transparencia.registrocivil.org.br/), plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 168 cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro, distribuídos em todos os municípios e distritos do Estado.

Em números absolutos, os dados expõem que, em 2020 e 2021, foram registrados 26.017 recém-nascidos com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, sendo 12.643 no primeiro ano de pandemia, e 13.374 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003, totalizando 196.475 registros em 2020 e 192.835 em 2021.

O portal também aponta outra queda verificada pelos dados dos cartórios, mostrando que os reconhecimentos de paternidade sofreram diminuição vertiginosa em meio a crise sanitária, passando de 971 em 2020 para 781 em 2021 – queda de 20% em relação a 2020.
Humberto Martins Costa, presidente da Arpen-RJ, informou que que "os cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro prestam um serviço importante e essencial para a sociedade, que implica em, junto a órgãos responsáveis, submeter dados relevantes para a implementação de políticas públicas que sejam direcionadas a contribuir com para o desenvolvimento da cidadania entre a população mais afetada pela pandemia".

Base de dados a nível nacional

Os dados levantados pelos cartórios de Registro Civil para o território nacional, apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 6% dos recém-nascidos brasileiros, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no país. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019.

Ou seja, 327.806 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 160.407 no primeiro ano de pandemia, e 167.399 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003, totalizando 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021.

Procedimentos para reconhecimento de paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.

Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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