O contraventor Anísio Abrahão David, da Beija FlorDaniel Castelo Branco
Publicado 08/04/2022 19:42
Rio - A decisão do Ministro João Otávio de Noronha, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulava condenação dos líderes do jogo do bicho no Rio, foi anulada, nesta sexta-feira, pela Procuradoria Geral da República (PGR). De acordo com o órgão, a anulação, que devolveu o caso à primeira instância, poderia representar um risco de prescrição dos crimes apurados pela Operação Furacão que tem entre os réus como Aílton Guimarães Jorge, conhecido por Capitão Guimarães, e Aniz Abraão David, o Anísio.
De acordo com a PGR, a decisão do ministro do STJ contraria o entendimento que prevalece sobre o tema do caso no próprio tribubal. A procuradoria esclarece que quem deve analisar o recurso posto é o Colegiado da Quinta Turma, e não, de novo, o relator. "No presente feito, as consequências dessa decisão sobressaem, podendo ocasionar, inclusive, prescrição de condenações de diversos outros corréus", pontuou a decisão.

A decisão de Noronha considerou argumentos de advogados de defesa de Ana Cláudia do Espírito Santo, uma das rés no processo. Segundo os advogados, o acesso a provas foi negado aos defensores. Ao todo, 36 ofícios do processo com ligações telefônicas interceptadas e outros documentos não teriam sido fornecidos às defesas de réus no processo.

Entre os investigados na Operação Furacão, desencadeada pela Polícia Federal em 13 de abril de 2007, estão os citados acima Aniz Abrahão David, o Anísio, Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães e Antônio Petrus Kalil, o Turcão, que morreu em 2019, aos 93 anos.

Caso a anulação pedida por Noronha seja mantida, ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a PGR precisará indicar a violação da constituição.

Antes de aprovar a anulação, no fim do mês de março, Noronha já havia negado outros dois pedidos da defesa da ré Ana Cláudia. A primeira em dezembro de 2020 e a segunda em janeiro deste ano. Nas duas tentativas, ele disse inexistir ilegalidade que justificasse a liminar pedida pelos advogados.
 
Leia mais