Publicado 13/04/2022 19:06 | Atualizado 13/04/2022 19:07
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, em primeira discussão, um projeto de lei que estabelece que multas de trânsito não poderão ser aplicadas apenas com base na declaração de agentes públicos. O PL 5.299/22 tem até 15 dias úteis para ser sancionado ou vetado pelo governador do Rio, Cláudio Castro (PL).
De autoria dos deputados Alexandre Freitas (Podemos) e Dionísio Lins (PP), o PL é direcionado para agentes de trânsito, da vigilância sanitária e de outras áreas da administração pública. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento”, comentou Freitas
Ele estabelece que as multas não poderão ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável. “Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, concluiu.
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