Publicado 13/04/2022 18:57
Rio - Um Cartão Prontidão, que garante auxílio de um salário mínimo, por até três meses, aos familiares de pessoas desaparecidas, será lançado no próximo mês. O anúncio foi feito por Júlio Saraiva, secretário Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEASDH). A ação ocorreu no primeiro encontro da Comissão Especial de Pessoas Desaparecidas, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (13).
Durante a reunião, a SEASDH informou que mais de duas mil pessoas foram declaradas desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro nos oito primeiros meses de 2020. O objetivo da comissão é contribuir com a formulação de políticas públicas para agilizar a solução desse grave problema social.
A comissão é presidida pelo deputado Danniel Librelon:“Foi uma demanda que surgiu das mães, ouvindo os órgãos que trabalham com os casos de desaparecimento. Muitas pessoas não têm ideia da dor que o familiar carrega por não saber o paradeiro de um filho. Esse cartão vai ajudar mães que não possuem condição de pagar passagem na busca por informações sobre o filho. É um grande avanço no Estado do Rio”, afirmou Librelon, autor da norma.
O secretário também anunciou o lançamento, em maio, de uma cartilha com orientações e informações sobre como proceder em caso do desaparecimento de um familiar, além de informações sobre como estar atento às questões que originam esse abandono do lar.
A Zona Oeste da Capital foi a região que registrou o maior número destes casos, 558 pessoas, até agosto de 2020. Segundo o Ministério Público Estadual, os principais motivos dos desaparecimentos registrados nos últimos cinco anos no Estado do Rio foram o conflito familiar, com 42%; e os problemas psiquiátricos, com 17%. Crimes, como homicídios e sequestros, são responsáveis por 10% dos casos.
A titular da Delegacia de Descoberta de Paradeiros, Ellen Souto, destacou a implementação do Sistema de Alerta Pri, tecnologia que dispara SMS com informações da pessoa que está sumida para um cadastro que abrange três milhões de telefones nas primeiras 24 horas do desaparecimento. A Lei 9.182/21 é de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSC). A imediata notificação dos casos foi apontada como medida fundamental para o sucesso da busca, segundo a defensora pública Gislane Carla Kepe.
“O registro deve ser feito imediatamente após o desaparecimento, principalmente quando se tratar de crianças, idosos ou vulneráveis. Muitas famílias ainda chegam à Defensoria Pública e dizem que não conseguem registrar o desaparecimento. Muitas vezes, mandam a família de volta pra casa ou, quando fazem o registro, não encaminham para a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) ou para o SOS Pessoas Desaparecidas", alertou a defensora.
A priorização no atendimento às mães de desaparecidos nas redes de saúde pública foi outra demanda apresentada pela superintendente da SEASDH, Jovita Belfort, que há 18 anos vive o drama do desaparecimento de sua filha:
“Eu represento aqui muitas mães e falo que a dor da perda de um filho mata dia a dia. Então, que a gente possa ver uma prioridade para essas mães na saúde. Porque elas não podem ficar na fila do Sisreg (Sistema de Regulação da Prefeitura).”
O secretário também anunciou o lançamento, em maio, de uma cartilha com orientações e informações sobre como proceder em caso do desaparecimento de um familiar, além de informações sobre como estar atento às questões que originam esse abandono do lar.
A Zona Oeste da Capital foi a região que registrou o maior número destes casos, 558 pessoas, até agosto de 2020. Segundo o Ministério Público Estadual, os principais motivos dos desaparecimentos registrados nos últimos cinco anos no Estado do Rio foram o conflito familiar, com 42%; e os problemas psiquiátricos, com 17%. Crimes, como homicídios e sequestros, são responsáveis por 10% dos casos.
A titular da Delegacia de Descoberta de Paradeiros, Ellen Souto, destacou a implementação do Sistema de Alerta Pri, tecnologia que dispara SMS com informações da pessoa que está sumida para um cadastro que abrange três milhões de telefones nas primeiras 24 horas do desaparecimento. A Lei 9.182/21 é de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSC). A imediata notificação dos casos foi apontada como medida fundamental para o sucesso da busca, segundo a defensora pública Gislane Carla Kepe.
“O registro deve ser feito imediatamente após o desaparecimento, principalmente quando se tratar de crianças, idosos ou vulneráveis. Muitas famílias ainda chegam à Defensoria Pública e dizem que não conseguem registrar o desaparecimento. Muitas vezes, mandam a família de volta pra casa ou, quando fazem o registro, não encaminham para a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) ou para o SOS Pessoas Desaparecidas", alertou a defensora.
A priorização no atendimento às mães de desaparecidos nas redes de saúde pública foi outra demanda apresentada pela superintendente da SEASDH, Jovita Belfort, que há 18 anos vive o drama do desaparecimento de sua filha:
“Eu represento aqui muitas mães e falo que a dor da perda de um filho mata dia a dia. Então, que a gente possa ver uma prioridade para essas mães na saúde. Porque elas não podem ficar na fila do Sisreg (Sistema de Regulação da Prefeitura).”
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