Publicado 03/05/2022 14:13
Rio - As vítimas de enchentes, desabamentos e incêndios terão direito a um cartão auxílio de R$ 3 mil para reconstrução de suas moradias. O benefício, chamado de "Recomeçar", foi criado pelo Governo do Estado e divulgado, nesta terça-feira (3), após publicação no Diário Oficial do Estado.
O valor do benefício deverá ser usado pelas famílias afetadas por tragédias em todo Rio na compra de materiais de construção, reformas de moradias, móveis residenciais e eletrodomésticos.
O valor do benefício deverá ser usado pelas famílias afetadas por tragédias em todo Rio na compra de materiais de construção, reformas de moradias, móveis residenciais e eletrodomésticos.
"Esta é mais uma ação que resulta da escuta da população. Posso imaginar a dor de quem perde uma casa e o que conquistou ao longo de uma vida. Por isso, pensamos no cartão ‘Recomeçar’, que simboliza um alento para as vítimas. O compromisso desta gestão é de auxiliar quem mais precisa", disse o governador. Cláudio Castro.
Os requisitos para ter direito ao benefício são possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do ocorrido; estar inscrito no CAD Único para Programas Sociais; residir em municípios em que houve reconhecimento pela Defesa Civil quanto a situação de qualquer tipo de desastres; e residam em imóveis diretamente atingidos por desastres descritos no edital, mediante comprovação atesto do setor responsável do município.
A inclusão das famílias que se enquadram no Recomeçar será feita pelo próprio município afetado que optarem pelo auxílio na execução do programa. O Governo do Estado ficará responsável por pagar o benefício, que será pago em parcela única.
Os recursos destinados ao benefício serão retirados do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, e a prestação de contas do projeto estará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Os requisitos para ter direito ao benefício são possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do ocorrido; estar inscrito no CAD Único para Programas Sociais; residir em municípios em que houve reconhecimento pela Defesa Civil quanto a situação de qualquer tipo de desastres; e residam em imóveis diretamente atingidos por desastres descritos no edital, mediante comprovação atesto do setor responsável do município.
A inclusão das famílias que se enquadram no Recomeçar será feita pelo próprio município afetado que optarem pelo auxílio na execução do programa. O Governo do Estado ficará responsável por pagar o benefício, que será pago em parcela única.
Os recursos destinados ao benefício serão retirados do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, e a prestação de contas do projeto estará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
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