Publicado 18/05/2022 16:35
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, durante o Plenário Virtual da última sexta-feira (13), a inconstitucionalidade do foro especial de agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia. Essas condições eram previstas na Constituição do Rio de Janeiro.
A decisão também afeta o Maranhão, onde a prerrogativa era atribuída ao defensor público-geral do estado, e no Mato Grosso do Sul, que tinha a mesma previsão para o defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública.
Dessa maneira, esses servidores passaram a ser julgados em primeira instância, como determina a regra constitucional e o STF. Até então, eles eram julgados pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade. A pedido do Ministério Público Federal, o Supremo considerou que essas condições são inconstitucionais.
De acordo com procurador-geral da República, Augusto Aras, o foro especial para esses agentes públicos viola o princípio de isonomia, porque trata, de maneira desigual, pessoas em situações idênticas. "A discriminação operada entre servidores públicos, que possuem os mesmos deveres e responsabilidades, traduz desvirtuamento de uma prerrogativa propter offcium. Se banalizado para alcançar autoridades não equivalentes àquelas apontadas pela Constituição de 1988, o foro especial se convola em um privilégio", afirmou.
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