Publicado 28/06/2022 21:28 | Atualizado 29/06/2022 15:20
Rio - O aplicativo "Valeu", delivery de entrega de alimentos da Prefeitura do Rio, foi suspenso por determinação da Justiça. A decisão é da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes acolheu o pedido de suspensão apresentado na ação popular ajuizada pelo vereador Pedro Duarte (Novo).
O aplicativo foi lançado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro em parceria com a Empresa Municipal de Informática do Rio (IplanRio). O app foi inaugurado pelo prefeito Eduardo Paes no dia 30 de março deste ano, por meio de decreto municipal. O aplicativo pretende rivalizar com serviços como iFood e Rappi, oferecendo custo zero para os restaurantes em pedidos de até R$ 100 e melhores remunerações para entregadores.
"Defiro a tutela de urgência requerida na inicial para determinar, por ora, a disponibilização imediata das informações online bem como a suspensão do funcionamento do aplicativo "Valeu" instituído pelos réus. Certificado nos autos a tempestividade das contestações, intimem-se as partes para se manifestarem em provas. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público."
Na decisão, a juíza destacou um dos argumentos apresentados na ação popular, de que o decreto representava uma intervenção no mercado de serviço de delivery.
"Ainda que, em linha de princípio, não resulte caracterizado o desvio de finalidade à luz das competências atribuídas à empresa pública Iplan Rio, parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional. Neste sentido, o Iplan Rio, ao exercer uma atividade de forma gratuita ou a baixíssimo custo, aparentemente, está agindo prejudicialmente à livre concorrência.", avaliou a juíza.
"Defiro a tutela de urgência requerida na inicial para determinar, por ora, a disponibilização imediata das informações online bem como a suspensão do funcionamento do aplicativo "Valeu" instituído pelos réus. Certificado nos autos a tempestividade das contestações, intimem-se as partes para se manifestarem em provas. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público."
Na decisão, a juíza destacou um dos argumentos apresentados na ação popular, de que o decreto representava uma intervenção no mercado de serviço de delivery.
"Ainda que, em linha de princípio, não resulte caracterizado o desvio de finalidade à luz das competências atribuídas à empresa pública Iplan Rio, parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional. Neste sentido, o Iplan Rio, ao exercer uma atividade de forma gratuita ou a baixíssimo custo, aparentemente, está agindo prejudicialmente à livre concorrência.", avaliou a juíza.
A Procuradoria do Município do Rio informou que ainda não foi intimada da decisão.
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