Publicado 14/07/2022 21:47 | Atualizado 14/07/2022 21:51
Rio - Uma mulher acusada de tentar furtar três peças de carne em um hipermercado teve a prisão revogada na última terça-feira (12), por meio da Defensoria Pública do Rio (DPRJ). Ela estava detida desde março em Bangu, na Zona Oeste da cidade. A defensora pública Simone Estrellita, responsável pela 21ª Vara Criminal da comarca da capital, acompanhou o caso desde o início e estava na audiência que encaminhou a soltura da acusada. Um novo julgamento está marcado para abril de 2023.
"Durante a audiência, enquanto defensora pública, demonstrei a nossa indignação com a situação vivida pela ré e requeri o relaxamento da prisão. A juíza entendeu o que estava se passando e aceitou o pedido de revogação", contou a defensora.
Na decisão, a juíza afirma que a mulher enfrentava uma punição mais grave do que a necessária para o crime que é acusada.
Na decisão, a juíza afirma que a mulher enfrentava uma punição mais grave do que a necessária para o crime que é acusada.
Entenda o caso
Depois de ter sido vista por um fiscal, através das câmeras da loja, colocando a mercadoria em uma bolsa, a mulher, de 48 anos, foi abordada pelos seguranças do local e devolveu os produtos, sem oferecer resistência, conforme o relato dos próprios funcionários do mercado. Mesmo com a devolução, foi encaminhada à delegacia e presa em flagrante pelo furto.
Sem condições de pagar a fiança de R$ 1.500, ela teve sua prisão preventiva decretada após audiência de custódia. Na decisão, o juiz aponta como motivos para a prisão o fato da mulher ser reincidente, o que faria dela um risco à ordem pública e à sociedade.
Uma das defensoras que acompanhou o caso, Mariana Castro afirma que a manutenção da prisão não condizia com a realidade da mulher e com a situação social do país.
"O que a gente questionou, inclusive no Habeas Corpus, é qual é a periculosidade de uma pessoa que é acusada de furto simples de comida em um cenário de crise econômica, desemprego e índices alarmantes de fome. Provavelmente há uma falha do Estado em prover assistência social a essa mulher que se viu em uma situação em que o furto se tornou opção para que ela pudesse se alimentar", avaliou.
A Defensoria Pública do Rio entrou com pedidos de liberdade para a ré na 21ª Vara Criminal da Capital e no Tribunal de Justiça do Rio, todos negados. O caso foi, então, protocolado pela DPRJ no Superior Tribunal de Justiça em 05 de julho.
Sem condições de pagar a fiança de R$ 1.500, ela teve sua prisão preventiva decretada após audiência de custódia. Na decisão, o juiz aponta como motivos para a prisão o fato da mulher ser reincidente, o que faria dela um risco à ordem pública e à sociedade.
Uma das defensoras que acompanhou o caso, Mariana Castro afirma que a manutenção da prisão não condizia com a realidade da mulher e com a situação social do país.
"O que a gente questionou, inclusive no Habeas Corpus, é qual é a periculosidade de uma pessoa que é acusada de furto simples de comida em um cenário de crise econômica, desemprego e índices alarmantes de fome. Provavelmente há uma falha do Estado em prover assistência social a essa mulher que se viu em uma situação em que o furto se tornou opção para que ela pudesse se alimentar", avaliou.
A Defensoria Pública do Rio entrou com pedidos de liberdade para a ré na 21ª Vara Criminal da Capital e no Tribunal de Justiça do Rio, todos negados. O caso foi, então, protocolado pela DPRJ no Superior Tribunal de Justiça em 05 de julho.
"Nós conhecemos a história do clássico 'Os Miseráveis', que virou filme em Hollywood, e todos nos indignamos com o policial que persegue o protagonista por ter furtado comida para se alimentar. Na vida real, porém, vemos da mesma forma os tribunais considerarem como 'perigosas' pessoas miseráveis e famintas, e as deixarem presas, conclui a defensora Mariana Castro.
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