Publicado 15/07/2022 18:57 | Atualizado 15/07/2022 20:53
Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou, por meio da 2ª Promotoria de Investigação Penal Territorial da área Méier e Tijuca, oito pessoas pelo incêndio que matou 17 pacientes do Hospital Badim, no Maracanã, Zona Norte do Rio. O caso aconteceu no dia 12 de setembro de 2019. Dois diretores e quatro funcionários da unidade de saúde, além de dois diretores da Stemac, fabricante dos geradores do hospital, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, com duas agravantes.
De acordo com a denúncia, houve um incêndio de grandes proporções no subsolo da unidade, tendo como causa uma anomalia do funcionamento do motor de partida do gerador da Stemac, abastecido por um sistema de armazenamento de óleo diesel. O MPRJ entende que a instalação do equipamento (tanques de combustível e geradores) não obedeceu às normas técnicas vigentes de segurança, sendo o gerador abastecido por grande quantidade de combustível irregularmente acondicionado em cinco tanques de polietileno, quando as normas técnicas indicam a utilização de tanques de metal.
Além disso, os geradores operavam diariamente nos horários de pico de demanda, para economizar energia, em desacordo com o projeto inicial, que previa sua utilização apenas para uso emergencial, tendo a investigação concluído que reformas pontuais, de pequeno valor, teriam sido suficientes para evitar a tragédia.
Durante o incêndio, o produto inflamável criou uma fumaça tóxica que se espalhou pelo subsolo e atingiu outros andares do hospital, principalmente o terceiro pavimento, onde se localizavam o Centro de Tratamento Intensivo e a sala de tomografia. As 17 mortes ocorreram em função da inalação de gases tóxicos pelas vítimas, que não conseguiram sair do prédio a tempo em razão do quadro clínico em que se encontravam e/ou das inadequadas condições de segurança, ausência de treinamento e de equipe preparada para promover a evacuação do local.
Segundo o MP, as qualificadoras dos crimes são: foram cometidos por motivo torpe, já que adequações imprescindíveis, previstas em lei, não foram realizadas na unidade de saúde, com o objetivo de reduzir o custo operacional; foram cometidos mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, que estavam em situação de grande vulnerabilidade; e foram cometidos por meio cruel, na medida em que as vítimas foram mortas por asfixia, sepse com foco pulmonar, broncopneumonia e queimaduras de vias aéreas superiores.
Segundo o MP, as qualificadoras dos crimes são: foram cometidos por motivo torpe, já que adequações imprescindíveis, previstas em lei, não foram realizadas na unidade de saúde, com o objetivo de reduzir o custo operacional; foram cometidos mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, que estavam em situação de grande vulnerabilidade; e foram cometidos por meio cruel, na medida em que as vítimas foram mortas por asfixia, sepse com foco pulmonar, broncopneumonia e queimaduras de vias aéreas superiores.
A denúncia também diz que Marcelo Vieira Dibo e Virgínia de Fiqueiredo Marques, diretores do Badim, assumiram o risco das mortes, já que sabiam do descumprimento das normas de segurança e da precariedade das instalações do compartimento do gerador. Jorge Luiz Buneder e João Luiz Buneder, diretores da Stemac, assumiram o risco das mortes ao determinarem a elaboração do projeto, sua execução e serem responsáveis pela manutenção do equipamento e instalação do grupo de geradores, em desacordo com as normas de segurança.
Ainda de acordo com a instituição, os quatro funcionários do hospital, o engenheiro Norbert Bierbele; o engenheiro de segurança do trabalho Alberto Drumond Rocha; a coordenadora de manutenção, Lúcia de Cássia dos Reis Batista; e a chefe do setor de arquitetura, Márcia Regina Pereira da Rocha, assumiram o risco por terem ciência da precariedade das instalações do espaço destinado ao grupo de geradores e aos tanques de armazenamento de óleo diesel.
Para o MPRJ, Marcelo, Virgínia, Jorge e João, por exercerem a chefia dos demais denunciados, dirigiram suas atividades, o que se enquadraria como uma agravante. Além disso, todos os denunciados violaram o dever inerente ao cargo ou ofício na medida em que, sendo responsáveis pela segurança dos pacientes, tinham a obrigação de seguir as determinações regulamentares e também de incrementá-las. Isso também seria considerado uma agravante.
A denúncia também cita outros grandes incêndios que aconteceram no país, como o ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. O objetivo é demonstrar que o incêndio do Hospital Badim se insere na lista das grandes tragédias que se abateram em solo nacional.
“Tanto quanto no caso da Boate Kiss, os denunciados assumiram o risco de produção do resultado, como foi apontado pela perícia. O modo de execução e os terríveis resultados da ação demonstraram a real intenção dos denunciados, cada qual com sua parcela, mas todos assumindo agudamente o risco de causar a morte de pacientes”, diz um dos trechos do documento.
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