Publicado 11/08/2022 15:44
Rio - O Conselho de Ética da Câmara do Rio aprovou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (11), o relatório que pede a cassação do vereador Gabriel Monteiro (PL). Na próxima terça-feira (16), o plenário da Câmara vai fazer a votação final que decidirá se o parlamentar terá o mandato cassado ou não. Ao todo, sete membros do Conselho aprovaram a recomendação do vereador Chico Alencar (PSOL), relator do processo ético-disciplinar contra o ex-PM.
O documento define a pena pelo crime de quebra de decoro parlamentar, conduta eticamente reprovável e prática de atos gravíssimos. O vereador foi investigado após denúncias de estupro, assédio de diferentes tipos e por forjar vídeos na internet.
"O dia de hoje é simbólico. O parecer não é mais meu, agora é do Conselho e da Câmara Municipal do Rio. Um dia simbólico onde se celebra no Brasil os primeiros cursos jurídicos e o estado democrático de direito que não existe sem a representação digna da cidadania, transparência e práticas éticas. Esperamos que o plenário da Câmara entenda da mesma maneira e confirme a nossa decisão. Quem exerce o mandato público, qualquer que seja, tem o dever elementar de se comportar dentro e fora da casa com respeito", disse Chico Alencar, relator da ação, durante entrevista coletiva.
De acordo com os membros do Conselho, o fator determinante para determinar o voto pela cassação foi a prática de crime sexual contra criança e adolescente. Gabriel Monteiro é réu em caso por fazer sexo com adolescente, de 15 anos, filmar e armazenar as imagens. Além de outra investigação, onde o ex-PM teria exposto de forma vexatória menores em situação de vulnerabilidade social e praticado abuso físico contra uma moradora de rua, com o objetivo de produzir conteúdo para seu canal no Youtube.
Próximos passos
O relatório será encaminhado à votação em plenário, recomendando pela cassação do mandato de Gabriel Monteiro. Para cassar os direitos políticos do youtuber, são necessários 34 votos entre os vereadores.
"Estamos dando uma resposta à mulher e às crianças, as maiores vítimas deste caso. Não estou feliz de estar hoje aqui votando. Eu gostaria que não houvesse nenhum colega no conselho. Mas me dá uma certa satisfação esta decisão tão importante, porque quando cheguei aqui em 2005,não havia conselho de ética. E eu apresentei o projeto para criar este colegiado, fundamental para o funcionamento correto desta Casa", afirmou a vereadora Teresa Bergher, membro e criadora do conselho.
Em caso de cassação, o parlamentar perde todos os seus direitos políticos e não pode voltar a concorrer em eleições. Porém, por conta do prazo de registro de candidaturas, ter seu mandato cassado pode não impedir que Monteiro concorra às eleições desse ano.
O que diz a defesa de Gabriel Monteiro
A defesa do vereador entregou, no fim da tarde de terça-feira (9), as alegações finais no processo em que o parlamentar responde por quebra de decoro. O envio fazia parte de uma das etapas do processo em andamento no Conselho de Ética. O documento foi publicado na quarta-feira (10) no Diário Oficial da Câmara do Rio e defendeu a não cassação do mandato, além de solicitar ao Conselho de Ética um novo relatório.
Os advogados de Gabriel, Pedro Henrique dos Santos e Sandro Figueredo, debateram todas as acusações realizadas pelo relator Chico Alencar (Psol). A defesa alegou ainda que o relator teria utilizado de fatos não discutidos no processo e teria se baseado em informações inverídicas fornecidas pela imprensa. O vereador Chico Alencar, no entanto, pontuou as acusações da defesa contra o relatório e afirmou que como relator tem a obrigação de narrar os fatos.
Os advogados de Gabriel, Pedro Henrique dos Santos e Sandro Figueredo, debateram todas as acusações realizadas pelo relator Chico Alencar (Psol). A defesa alegou ainda que o relator teria utilizado de fatos não discutidos no processo e teria se baseado em informações inverídicas fornecidas pela imprensa. O vereador Chico Alencar, no entanto, pontuou as acusações da defesa contra o relatório e afirmou que como relator tem a obrigação de narrar os fatos.
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