O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Figueira, e a juíza Gisele Guida inauguram a nova varaBrunno Dantas/ TJRJ
Publicado 16/08/2022 10:06 | Atualizado 16/08/2022 10:17
Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) instalou, nesta segunda-feira (15), a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA). Ela terá competência para processar e julgar crimes exclusivamente contra a criança e o adolescente e, raramente, outros que estejam associados, desde que a pena relativa à estes seja menos grave.
A magistrada Gisele Guida de Faria foi a selecionada para assumir como titular da nova unidade. A inauguração contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que discursou sobre a necessidade de oferecer um tratamento mais humanizado para os jovens. “Precisamos evitar a revitimização, tratá-los como merecedores de toda a atenção que precisam. Esta vara vai contar com o todo o apoio da Administração, a intenção é que as crianças sofram o menos possível”, afirmou 
Já Gisele de Faria disse que o foco é a melhoria na qualidade de vida da população brasileira. “Estamos dando um passo a mais em direção à proteção das crianças e dos adolescentes do estado do Rio de Janeiro que buscam uma proteção integral, principalmente os que são vitimados por crimes.”
Além disso, também compareceram ao evento o corregedor-geral da Justiça, Ricardo Rodrigues Cardozo; o 2º vice-presidente do TJRJ, Marcus Henrique Pinto Basílio; o procurador-geral de Justiça do Estado, Luciano Oliveira Mattos de Souza; a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil Alcântara Videira; a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Eunice Bitencourt Haddad; a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, entre outros.
Competência
Cabe à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente processar e julgar as medidas protetivas de urgência, nos termos das Leis Federais nº 11.340 e nº 13.431, em relação às crianças e adolescentes vítimas de violência, além dos previstos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A unidade também contará com atendimento multidisciplinar, para quem sofrer maus-tratos, estupro ou qualquer tipo de violação a seus direitos. 
A exceção são os crimes e contravenções penais da competência dos Juizados Especiais, dos crimes da competência do Tribunal do Júri, dos crimes patrimoniais e dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados com a colaboração de crianças ou adolescentes.
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