Publicado 25/08/2022 16:40 | Atualizado 25/08/2022 16:44
Rio- A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) solicitou à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que reavalie individualmente o caso de cerca de mil homens e mulheres com direito à prisão domiciliar e que, por supostamente terem desrespeitado o uso de tornozeleira eletrônica, passaram ou podem passar a cumprir pena em regime fechado.
De acordo com a DPRJ, as pessoas sequer são identificados pelo nome ou número do processo. O Habeas Corpus, com pedido liminar, ainda segundo o órgão, é em nome de todas as pessoas cumprindo pena em regime aberto na modalidade de prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. A instituição contesta a forma como a Vara de Execuções Penais (VEP) tem imposto a regressão de regime. "Com mandado de prisão baseado em decisão genérica, de caráter coletivo e sem a devida individualização”, informa um trecho do documento.
A Defensoria afirma que há casos de aplicação de decisão genérica a pessoas já falecidas, em livramento condicional ou com cumprimento integral da sentença. Há também situações em que o próprio juízo de execuções penais já havia se manifestado favoravelmente ao apenado.
A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Lucia Helena Oliveira, explica que o habeas corpus defende que a decisão não individualiza a situação em concreto de cada pessoa que está com monitoramento eletrônico, ficando afastada das garantias constitucionais vigentes, sobretudo o princípio da individualização das penas.
"A decisão de regressão da pena, ou não, deve variar de acordo com as especificidades da situação jurídica de cada pessoa. Importante dizer, ainda, que é necessária a manifestação da defesa, quer através da Defensoria Pública ou advogadas (os), garantindo-se, também, a ampla defesa", disse a defensora.
"Nosso objetivo é evitar que a regressão de regime e a prisão sejam determinadas aleatoriamente sem uma análise prévia da situação jurídica de cada apenado e, consequentemente, evitar prisões ilegais e injustas que geram constrangimento, sofrimento e prejuízo, não só aos apenados como aos seus familiares. Não cabe, obviamente, prender para, somente depois, analisar se a prisão era cabível", afirmou a defensora Sandra Maria Barros, coordenadora junto às Varas de Execuções Penais da Capital.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que o habeas corpus foi distribuído para o gabinete da desembargadora Monica Tolledo de Oliveira, designada relatora do caso e que, por enquanto, ainda não há despacho ou decisão.
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