Publicado 26/08/2022 17:01
Rio - A desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal, atendendo parcialmente a uma solicitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), determinou, nesta quinta-feira (25), que a Vara de Execuções Penais (VEP) reavalie decisões que converteram penas em regime aberto ou semiaberto, para o regime fechado. A decisão atinge cerca de mil pessoas, entre homens e mulheres, que deveriam retornar à cadeia por, supostamente, terem desrespeitado o uso das tornozeleiras eletrônicas.
De acordo com o despacho da magistrada, a decisão da VEP que considerou a 'violação' dos equipamentos é feita de forma genérica e não levou em consideração os casos de forma isolada. Ainda ressaltou que "não há como ignorar que os equipamentos eletrônicos são passíveis de falhas'".
Consta, também, no documento, que a avaliação pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) dos indivíduos que transgrediram as regras deve ser feita de modo individualizada, levando em consideração a situação de cada detento e, "na relação enviada pela Central de Monitoramento, não constavam, sequer, nome ou rg do apenado, ou mesmo o número do processo".
A desembargadora ainda afirma que admira o magistrado que determinou a regressão ao regime fechado, mas entende que a decisão "desincumbiu de seu dever constitucional de fundamentar, já que pressupôs o
cometimento de falta grave pelo só fato de constar o nome do apenado na relação levantada pela Central de Monitoramento".
cometimento de falta grave pelo só fato de constar o nome do apenado na relação levantada pela Central de Monitoramento".
Defensoria entrou com ação coletiva na Justiça
Nesta quinta-feira, a DPRJ havia entrado com um Habeas Corpus coletivo, segundo o órgão, 'em nome de todas as pessoas cumprindo pena em regime aberto na modalidade de prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico', contestando a forma como a Vara de Execuções Penais (VEP) tem imposto a regressão de regime. "Com mandado de prisão baseado em decisão genérica, de caráter coletivo e sem a devida individualização”, informava um trecho do documento. Ainda, segundo o pedido, as pessoas sequer são identificadas pelo nome ou número do processo.
A Defensoria afirmou que há casos a decisão foi aplicada a pessoas já falecidas, em livramento condicional ou com cumprimento integral da sentença. Há também situações em que o próprio juízo de execuções penais já havia se manifestado favoravelmente ao apenado.
A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Lucia Helena Oliveira, explicou que o habeas corpus a garantia constitucional, sobretudo o princípio da individualização das penas.
"A decisão de regressão da pena, ou não, deve variar de acordo com as especificidades da situação jurídica de cada pessoa. Importante dizer, ainda, que é necessária a manifestação da defesa, quer através da Defensoria Pública ou advogadas (os), garantindo-se, também, a ampla defesa", disse a defensora.
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