Publicado 05/09/2022 22:01 | Atualizado 05/09/2022 22:10
Rio – A delegada Adriana Belém teve a prisão revogada pelo juiz da 1ª Vara Especializada Criminal, Marcello Rubioli, mas continuará presa em Bangu em decorrência do decreto de prisão vindo do Ministério Público pela Operação Calígula.
Adriana está presa desde o dia 10 de maio, acusada de lavagem de dinheiro. Ela foi detida pela Força-Tarefa do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em uma operação que mirava uma organização criminosa de jogo de bicho liderada por Rogério de Andrade e seu filho, Gustavo de Andrade.
Ela foi denunciada por corrupção em razão da liberação das máquinas de caça-níqueis e teve a prisão preventiva deferida pela própria Vara Especializada do Tribunal de Justiça, após agentes localizarem em seu apartamento em um condomínio na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, quase R$ 2 milhões em espécie em bolsas de sapato de marcas de luxo.
Na decisão, o juiz Bruno Monteiro Ruliere defendeu que o valor encontrado na casa da delegada significa que ela tem forte ligação com a organização criminosa investigada na operação. Ele ressaltou ainda que sua liberdade pode culminar em possíveis ocultações de provas ou "embaraços aos atos de instrução criminal".
Já em decisão do Tribunal de Justiça do Rio publicada nesta segunda-feira (5), o juiz Marcello Rubioli escreveu:
"Substituo a prisão preventiva de Adriana Cardoso Belém por medidas cautelares, as quais, na forma do art. 319 do CPP, concentro nas seguintes restrições:
- Afastamento das funções de Delegado de Polícia 997 Civil do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, inclusive seu porte de arma
- Proibição de frequentar qualquer próprio da SEPOLRJ seja de área administrativa ou operacional
- Impossibilidade de nomeação a qualquer cargo em comissão no âmbito municipal, estadual ou federal
- Comparecimento bimestral para justificar atividades
- Proibição de se ausentar do Estado sem autorização
- Proibição de contato com testemunhas, salvo a parentes
- Recolhimento domiciliar no período noturno entre às 22:00 e 06:00 e aos fins-de-semana e feriados
- Monitoramento eletrônico".
- Proibição de frequentar qualquer próprio da SEPOLRJ seja de área administrativa ou operacional
- Impossibilidade de nomeação a qualquer cargo em comissão no âmbito municipal, estadual ou federal
- Comparecimento bimestral para justificar atividades
- Proibição de se ausentar do Estado sem autorização
- Proibição de contato com testemunhas, salvo a parentes
- Recolhimento domiciliar no período noturno entre às 22:00 e 06:00 e aos fins-de-semana e feriados
- Monitoramento eletrônico".
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