Publicado 27/09/2022 18:51 | Atualizado 28/09/2022 21:47
Rio - Funcionários de uma empresa terceirizada que prestou serviços durante o Rock In Rio denunciaram "calote" no pagamento de salários de centenas de trabalhadores. De acordo com relatos de funcionários, que realizaram a denúncia ao DIA, em condição de anonimato, cerca de 300 prestadores de serviço contratados pela empresa Central de Festas Gastronomia Criativa Ltda. alegam não ter recebido parte do pagamento pelos serviços no mês de agosto. A companhia também está na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo os relatos, apenas alguns funcionários teriam recebido uma parte do valor, somente dos dias 1 a 11 de setembro. Entretanto, os prestadores não receberam o pagamento referente ao mês de agosto.
"Pagaram uma parte a algumas pessoas, que seria do dia 1 ao 11 de setembro. O mês de agosto não recebemos nada, que era para pagar no dia 1 de setembro. Eles alegam que estão fechando planilha e nunca acaba. Eu fui um dos funcionários que não recebeu. Estou desde o dia 11 esperando. Cerca de 300 pessoas estão sem receber. No dia 11 ainda pediram para que assinássemos a folha de pagamento para poder apresentar o Ministério do Trabalho. Achei totalmente errado. Se não recebi, como que vou assinar?", relatou um dos funcionários.
Esta não é a primeira vez que a empresa é denunciada. O MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face dos réus, a empresa, bem como seus sócios, Ricardo Luciano Gonçalves Mello Barbedo e Luciano Barbedo Júnior, após inspeções realizadas na edição de 2019 do evento.
A equipe de fiscalização, formada por procuradores do Trabalho e auditores fiscais do Trabalho, encontraram um alojamento improvisado em containers, onde os trabalhadores da Central de Festas Gastronomia Criativa dormiam em papelões no chão e em sacos de dormir. O local também era utilizado como vestiário, com malas e roupas de cama.
Após entrevistas com os funcionários e supervisores, foi constatado que aproximadamente 40 empregados permaneciam no local de trabalho por falta de pagamento de vale-transporte e por encerrarem a jornada de trabalho na madrugada. Alguns trouxeram de casa os seus próprios colchões ou edredons para dormirem. Também foram encontradas dezenas de carteiras de trabalho sem registro e controles de jornada inconsistentes.
Apesar de já apresentarem situações precárias para seus funcionários, o MP alegou que "diante da proximidade do evento, da participação da ré, das inúmeras e graves irregularidades na última realização do 'Rock in Rio', é imprescindível a concessão da tutela de urgência, cujo escopo é, nada menos, garantir o cumprimento da legislação pátria e evitar a reincidência das condições inegavelmente degradantes as quais foram submetidos os trabalhadores no último evento".
A decisão realizada pelo TRT/RJ neste ano, determinou que os réus não submetam trabalhadores a condições degradantes de trabalho, não soneguem direitos trabalhistas e observem a legislação trabalhista. Com isso foi definido que a empresa e seus sócios realizem anotação dos contratos de trabalho de todos os seus empregados nas respectivas CTPS; forneçam cartão eletrônico com os valores necessários para os deslocamentos dos trabalhadores casa x trabalho e vice-versa; disponibilizem quarto de dormitório, se houver necessidade de alojar trabalhadores; entre outras obrigações de fazer e não fazer.
De acordo com a decisão, caso uma dessas determinações não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Caso seja constatado que cerca de 300 funcionários estejam prejudicados desde o dia 1 de setembro, a empresa terá que arcar com cerca de 8 milhões em multa até esta publicação.
Segundo os relatos, apenas alguns funcionários teriam recebido uma parte do valor, somente dos dias 1 a 11 de setembro. Entretanto, os prestadores não receberam o pagamento referente ao mês de agosto.
"Pagaram uma parte a algumas pessoas, que seria do dia 1 ao 11 de setembro. O mês de agosto não recebemos nada, que era para pagar no dia 1 de setembro. Eles alegam que estão fechando planilha e nunca acaba. Eu fui um dos funcionários que não recebeu. Estou desde o dia 11 esperando. Cerca de 300 pessoas estão sem receber. No dia 11 ainda pediram para que assinássemos a folha de pagamento para poder apresentar o Ministério do Trabalho. Achei totalmente errado. Se não recebi, como que vou assinar?", relatou um dos funcionários.
Esta não é a primeira vez que a empresa é denunciada. O MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face dos réus, a empresa, bem como seus sócios, Ricardo Luciano Gonçalves Mello Barbedo e Luciano Barbedo Júnior, após inspeções realizadas na edição de 2019 do evento.
A equipe de fiscalização, formada por procuradores do Trabalho e auditores fiscais do Trabalho, encontraram um alojamento improvisado em containers, onde os trabalhadores da Central de Festas Gastronomia Criativa dormiam em papelões no chão e em sacos de dormir. O local também era utilizado como vestiário, com malas e roupas de cama.
Após entrevistas com os funcionários e supervisores, foi constatado que aproximadamente 40 empregados permaneciam no local de trabalho por falta de pagamento de vale-transporte e por encerrarem a jornada de trabalho na madrugada. Alguns trouxeram de casa os seus próprios colchões ou edredons para dormirem. Também foram encontradas dezenas de carteiras de trabalho sem registro e controles de jornada inconsistentes.
Apesar de já apresentarem situações precárias para seus funcionários, o MP alegou que "diante da proximidade do evento, da participação da ré, das inúmeras e graves irregularidades na última realização do 'Rock in Rio', é imprescindível a concessão da tutela de urgência, cujo escopo é, nada menos, garantir o cumprimento da legislação pátria e evitar a reincidência das condições inegavelmente degradantes as quais foram submetidos os trabalhadores no último evento".
A decisão realizada pelo TRT/RJ neste ano, determinou que os réus não submetam trabalhadores a condições degradantes de trabalho, não soneguem direitos trabalhistas e observem a legislação trabalhista. Com isso foi definido que a empresa e seus sócios realizem anotação dos contratos de trabalho de todos os seus empregados nas respectivas CTPS; forneçam cartão eletrônico com os valores necessários para os deslocamentos dos trabalhadores casa x trabalho e vice-versa; disponibilizem quarto de dormitório, se houver necessidade de alojar trabalhadores; entre outras obrigações de fazer e não fazer.
De acordo com a decisão, caso uma dessas determinações não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Caso seja constatado que cerca de 300 funcionários estejam prejudicados desde o dia 1 de setembro, a empresa terá que arcar com cerca de 8 milhões em multa até esta publicação.
Em nota, o Rock in Rio informou que tomou conhecimento pela imprensa de supostas denúncias e reafirmou seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista brasileira e de apoio ao trabalho desenvolvido pelas autoridades públicas na fiscalização do cumprimento da lei. "O evento disponibilizou, inclusive, gratuitamente estrutura física para atuação dos órgãos públicos competentes, com destaque para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho, que atuaram com dezenas de profissionais antes, durante e após o festival", esclareceu.
A organização do festival reforçou ainda que não compactua com qualquer forma de infração à Lei.
O DIA tentou contato com o dono da Central de Festas Gastronomia Criativa LTDA, Ricardo Luciano Gonçalves Mello Barbedo, e com a assessoria de imprensa do Rock In Rio, mas ainda não houve resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestação.
O DIA tentou contato com o dono da Central de Festas Gastronomia Criativa LTDA, Ricardo Luciano Gonçalves Mello Barbedo, e com a assessoria de imprensa do Rock In Rio, mas ainda não houve resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestação.
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