Publicado 29/09/2022 16:13
Rio – A Associação dos registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio (Arpen/RJ), entidade que reúne 168 cartórios de Registro Civil, registrou um aumento de 8% no número de casamentos civis um mês. O aumento ocorre após a implementação, há dois meses, da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio.
O novo texto legal também possibilitou que mais de 20 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em um cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial. Segundo a Arpen/RJ, foram registrados 6.040 celebrações em junho, enquanto no mês de julho, foi registrado 6.528 casamentos.
No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Rio de Janeiro registrou um total de 48.677 casamentos, número 9,5% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 44.425 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente, sendo registradas 34.452 celebrações, o aumento no ano foi de 41%.
"É uma mudança importante, que impacta diretamente na vida do cidadão, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento em menos tempo, com a total segurança jurídica que os RCPNs oferecem. Em até 20 dias, não existindo nenhum impedimento legal, o matrimônio pode ocorrer sem intercorrências", disse Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
Implementação da nova Lei Federal
A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano, trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento, procedimento em que os noivos apresentam a documentação, e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias.
Com ela, foi descartada a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
Mudança de Nome
A nova lei permitiu que qualquer pessoa, maior de 18 anos, pudesse alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial. Com a sua implementação, a lei possibilitou 22 mudanças no primeiro mês da nova regra no estado.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil, o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil também em 15 dias, possibilita a correção em muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registrar a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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