Publicado 21/10/2022 17:49 | Atualizado 21/10/2022 18:42
Rio - Uma lei sancionada pelo governador Cláudio Castro autoriza a redução de mais de 12 hectares na área do Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG), na Vila do Abraão. De autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (Avante) e André Ceciliano (PT), o texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21). A medida tem como objetivo, segundo os parlamentares, de atender a necessidades de ocupação urbana já consolidada na Ilha.
A alteração na demarcação vai fazer com que a área de proteção do parque possa ter até 11.919 hectares. De acordo com a lei, a medida assegura os direitos das pessoas que residem na área do parque há mais de 20 anos, cabendo ao governo e município efetuar os procedimentos necessários à regularização dos imóveis nela situados ou à adoção de alternativas expressa e oficialmente pactuadas com os residentes.
Agora, a área reduzida do Parque Estadual da Ilha Grande passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada I (ZOC I). A mudança vale até a revisão do Plano de Manejo desta Unidade de Conservação. Entre as mudanças que podem ocorrer, o Estado poderá construir uma escola e uma creche para atender a população da Vila do Abraão.
Segundo os autores, a localidade abrangida pela medida não está incorporada à área de proteção ambiental. A decisão segue outra lei já aprovada na Alerj, em 2017, onde o legislativo autoriza ao governo a vender a ex-funcionários as casas ocupadas por antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), que abrigavam trabalhadores do extinto presídio na Ilha Grande.
"Essa norma garante a compra dos imóveis pelos ex-funcionários do presídio e seus herdeiros. Com isso, os moradores têm a oportunidade de regularizar suas casas, por meio da alienação dos bens imóveis de propriedade do Estado, garantindo-lhes o financiamento de suas residências sob as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, livrando-os da desocupação, que mais cedo ou mais tarde o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria que fazê-lo", explica Jorge Felippe Neto.
O deputado presidente da Alerj, André Ceciliano, comentou que a proposta é fruto de acordo com o Instituto Estadual do Ambiente. “Estamos salvaguardando a população local que está na área há muitos anos. A lei conta com memorial descritivo e todas as informações necessárias para sua aplicação”, concluiu.
Segundo os autores, a localidade abrangida pela medida não está incorporada à área de proteção ambiental. A decisão segue outra lei já aprovada na Alerj, em 2017, onde o legislativo autoriza ao governo a vender a ex-funcionários as casas ocupadas por antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), que abrigavam trabalhadores do extinto presídio na Ilha Grande.
"Essa norma garante a compra dos imóveis pelos ex-funcionários do presídio e seus herdeiros. Com isso, os moradores têm a oportunidade de regularizar suas casas, por meio da alienação dos bens imóveis de propriedade do Estado, garantindo-lhes o financiamento de suas residências sob as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, livrando-os da desocupação, que mais cedo ou mais tarde o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria que fazê-lo", explica Jorge Felippe Neto.
O deputado presidente da Alerj, André Ceciliano, comentou que a proposta é fruto de acordo com o Instituto Estadual do Ambiente. “Estamos salvaguardando a população local que está na área há muitos anos. A lei conta com memorial descritivo e todas as informações necessárias para sua aplicação”, concluiu.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.