Publicado 04/11/2022 18:16 | Atualizado 04/11/2022 18:41
Rio - Thiago Felipe de Oliveira foi condenado, nesta sexta-feira (4), a 50 anos e 10 meses de prisão por homicídio e tentativa de homicídio quintuplamente qualificado, lesão corporal culposa e corrupção de menores. Thiago é apontado como o autor da morte do policial militar lotado no Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) Carlos Eduardo Vieira Machado.
Ele também é condenado pela tentativa de homicídio de Antônio Carlos Rodrigues dos Santos, também agente do GAP/MPRJ, bem como por um disparo que atingiu uma criança de 5 anos. Os crimes ocorreram em julho de 2019.
Na ocasião, os dois policiais militares realizavam diligências no Condomínio Minha Casa Minha Vida, no bairro Roma, em Volta Redonda, na Baixada, quando foram surpreendidos por tiros efetuados por Thiago Felipe e outro comparsa, que atuavam como seguranças do tráfico de drogas local. Carlos Machado foi atingido na cabeça e Antônio Rodrigues teve ferimentos nos braços e nas mãos. Em meio ao fogo cruzado, uma criança foi atingida por um tiro na barriga. Apesar de Carlos ter recebido atendimento médico, ele permaneceu em estado gravíssimo e morreu no dia 28 de novembro de 2020.
De acordo com a denúncia feita ao MPRJ, os crimes foram cometidos por motivo torpe, já que os acusados integravam facção criminosa que domina o tráfico no local e as vítimas foram identificadas logo na entrada por olheiros como pessoas estranhas ao local. No processo, foi ressaltado que os crimes também foram cometidos de forma que resultou em 'perigo comum', ao efetuarem disparos em um local residencial, o que acabou resultado em uma criança baleada, que estava na companhia da mãe. No documento também foi destacado que o crime teria ocorrido mediante uma emboscada, para assegurar a execução, ocultação e impunidade dos cumplices, que incluíam dois adolescentes e outros indivíduos ainda não identificados.
Para o promotor de Justiça Bruno Rinaldi Botelho, condenar um criminoso a 50 anos e 10 meses de reclusão representa uma resposta do sistema de Justiça ao crime organizado. “Cabe ao Ministério Público, especialmente perante o Tribunal do Júri, fazer valer a legislação penal e provocar a resposta que o sistema de Justiça pode apresentar para a salvaguarda da sociedade em face do crime organizado. Crimes bárbaros como este não podem ficar e não ficarão impunes. Não se pode apagar o que foi feito, mas ao menos as famílias das vítimas podem ter o conforto de que houve uma resposta para fatos tão graves e assustadores”, destacou Bruno.
Na ocasião, os dois policiais militares realizavam diligências no Condomínio Minha Casa Minha Vida, no bairro Roma, em Volta Redonda, na Baixada, quando foram surpreendidos por tiros efetuados por Thiago Felipe e outro comparsa, que atuavam como seguranças do tráfico de drogas local. Carlos Machado foi atingido na cabeça e Antônio Rodrigues teve ferimentos nos braços e nas mãos. Em meio ao fogo cruzado, uma criança foi atingida por um tiro na barriga. Apesar de Carlos ter recebido atendimento médico, ele permaneceu em estado gravíssimo e morreu no dia 28 de novembro de 2020.
De acordo com a denúncia feita ao MPRJ, os crimes foram cometidos por motivo torpe, já que os acusados integravam facção criminosa que domina o tráfico no local e as vítimas foram identificadas logo na entrada por olheiros como pessoas estranhas ao local. No processo, foi ressaltado que os crimes também foram cometidos de forma que resultou em 'perigo comum', ao efetuarem disparos em um local residencial, o que acabou resultado em uma criança baleada, que estava na companhia da mãe. No documento também foi destacado que o crime teria ocorrido mediante uma emboscada, para assegurar a execução, ocultação e impunidade dos cumplices, que incluíam dois adolescentes e outros indivíduos ainda não identificados.
Para o promotor de Justiça Bruno Rinaldi Botelho, condenar um criminoso a 50 anos e 10 meses de reclusão representa uma resposta do sistema de Justiça ao crime organizado. “Cabe ao Ministério Público, especialmente perante o Tribunal do Júri, fazer valer a legislação penal e provocar a resposta que o sistema de Justiça pode apresentar para a salvaguarda da sociedade em face do crime organizado. Crimes bárbaros como este não podem ficar e não ficarão impunes. Não se pode apagar o que foi feito, mas ao menos as famílias das vítimas podem ter o conforto de que houve uma resposta para fatos tão graves e assustadores”, destacou Bruno.
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