Publicado 15/12/2022 15:29 | Atualizado 15/12/2022 16:56
Rio – O número de divórcios realizados em cartórios no Rio de Janeiro caiu 12,3% entre os meses de janeiro e novembro deste ano. O resultado é em comparação ao mesmo período do ano passado, que atingiu crescimento recorde. Este é o menor número desde 2018.
A queda leva tabeliões a pensar se a diminuição dos rompimentos não estaria relacionada ao fim do isolamento social causado pela Covid-19, agravada em 2021, e o retorno das famílias à normalidade das rotinas: quando comparados o primeiro e o segundo ano da crise sanitária, houve crescimento de 18% nas dissoluções de casamento no estado.
Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Os mais de oito mil e trezentos cartórios registraram, em números absolutos, 5.138 divórcios nos 11 primeiros meses deste ano. A marca recorde da história do estado, atingida em 2021, contabilizou 5.857, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, com mortes aos milhares diariamente. Os meses com maiores quedas foram novembro, janeiro e março.
Já na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, que registrou 4.958 divórcios, houve aumento de 3,6%. Os meses de novembro, setembro e outubro foram aqueles com maior diminuição.
"O aumento no número de divórcios nos Cartórios de Notas já vinha sendo registrado de forma tímida, mas foi em meio a pandemia que percebemos um salto expressivo. A questão do isolamento social pode ter contribuído para que casais se divorciassem, assim como a facilidade de realizar o ato notarial pela plataforma do e-Notariado, de forma eletrônica, sem que houvesse a necessidade de se ter o contato físico, o que era contraindicado na ocasião", afirmou o presidente do Colégio Notorial do Brasil da seção Rio de Janeiro, José Renato Villarnovo.
Villarnovo se refere ao divórcio online, lançado em julho de 2020 junto a outros atos notariais - como escrituras, procurações, testamentos e atas -, em meio às restrições causadas pela crise sanitária no país. A plataforma e-Notariado foi regulamenta nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico. Os serviços do e-Notariado também estão disponíveis em aparelhos celulares.
"Este ano, o que registramos, é uma queda, mas em comparação com um aumento histórico, tal qual só um fenômeno tão imprevisível poderia causar. Seguindo os pré-requisitos de um divórcio extrajudicial, a dissolução de um casamento pelo cartório é realizada de forma fácil, rápida e totalmente digital", explicou.
Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo também pode ser realizado, como mencionado, de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o cartório de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda.
Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Os mais de oito mil e trezentos cartórios registraram, em números absolutos, 5.138 divórcios nos 11 primeiros meses deste ano. A marca recorde da história do estado, atingida em 2021, contabilizou 5.857, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, com mortes aos milhares diariamente. Os meses com maiores quedas foram novembro, janeiro e março.
Já na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, que registrou 4.958 divórcios, houve aumento de 3,6%. Os meses de novembro, setembro e outubro foram aqueles com maior diminuição.
"O aumento no número de divórcios nos Cartórios de Notas já vinha sendo registrado de forma tímida, mas foi em meio a pandemia que percebemos um salto expressivo. A questão do isolamento social pode ter contribuído para que casais se divorciassem, assim como a facilidade de realizar o ato notarial pela plataforma do e-Notariado, de forma eletrônica, sem que houvesse a necessidade de se ter o contato físico, o que era contraindicado na ocasião", afirmou o presidente do Colégio Notorial do Brasil da seção Rio de Janeiro, José Renato Villarnovo.
Villarnovo se refere ao divórcio online, lançado em julho de 2020 junto a outros atos notariais - como escrituras, procurações, testamentos e atas -, em meio às restrições causadas pela crise sanitária no país. A plataforma e-Notariado foi regulamenta nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico. Os serviços do e-Notariado também estão disponíveis em aparelhos celulares.
"Este ano, o que registramos, é uma queda, mas em comparação com um aumento histórico, tal qual só um fenômeno tão imprevisível poderia causar. Seguindo os pré-requisitos de um divórcio extrajudicial, a dissolução de um casamento pelo cartório é realizada de forma fácil, rápida e totalmente digital", explicou.
Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo também pode ser realizado, como mencionado, de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o cartório de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda.
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