Publicado 05/01/2023 22:13 | Atualizado 05/01/2023 22:53
Rio - Em sessão regulatória realizada no dia 20 de dezembro, a Agetransp decidiu homologar, com base no contrato de concessão da SuperVia, o reajuste anual de tarifa do serviço de transporte ferroviário. Foi aplicado o índice de 5,90%, referente à variação do IGP-M, no período entre novembro de 2021 e novembro de 2022. Assim, a tarifa passa de R$ 7 para R$ 7,40. Na prática, o valor cobrado desde 22 de fevereiro de 2021 é de R$ 5, após acordo entre o Governo do Estado e a SuperVia.
Em razão das negociações entre o governo e a operadora do serviço para a definição de um novo valor para a tarifa dos trens, a Agetransp recomendou para ambas que formalizem com urgência um novo termo aditivo para a definição da nova tarifa, como forma de causar menor impacto aos usuários, considerando a grande diferença existente entre o valor praticado atualmente (R$ 5) e o valor proposto para o reajuste (R$ 7,40).
Multa por interrupção da circulação no ramal Vila Inhomirim
A Agetransp também decidiu multar a concessionária SuperVia no valor de R$ 147.034,96, referente à falta de conservação da ponte ferroviária situada sobre o rio Ribeirão das Moças, próximo à estação de Vila Inhomirim. Há dois anos que a falta de manutenção impede o funcionamento e o acesso dos passageiros às estações Vila Inhomirim e Fragoso, em Magé.
O conselho aplicou duas penalidades devido ao fato de as obras necessárias para a recuperação da ponte estarem incluídas no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão. O conselho enfatizou que é obrigação da Supervia oferecer transporte alternativo entre as estações de Fragoso e Vila Inhomirim, em função das inatividades das estações.
As penalidades possuem o mesmo valor (R$ 73.034,96), sendo a primeira referente ao descumprimento da cláusula 19ª do 8º termo aditivo ao contrato de concessão, que dispõe sobre a falta de manutenção relativas às infraestruturas e superestruturas das vias férreas e, a segunda, à falta de prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme dispõe a Lei Federal 8.987, que trata sobre a concessão e a prestação dos serviços públicos.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.