Lei proíbe a manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humana

Determinação é da Lei 9.955/22, de autoria da deputada Franciane Motta (União)

Lei proíbe a manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humanaDivulgação
Publicado 09/01/2023 14:23
Rio - A manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humana, conhecido como "solução mineral milagrosa" (SMM), será proibida em todo o estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.955/22, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial extra da última sexta-feira (06).
As vedações se aplicam somente à manipulação de clorito de sódio e qualquer ácido para a obtenção do dióxido de cloro que tenha como finalidade a ingestão do produto final. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.
"Essa solução vem sendo divulgada como 'milagrosa' mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância", justificou a deputada.
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Rio - A manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humana, conhecido como "solução mineral milagrosa" (SMM), será proibida em todo o estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.955/22, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial extra da última sexta-feira (06).
As vedações se aplicam somente à manipulação de clorito de sódio e qualquer ácido para a obtenção do dióxido de cloro que tenha como finalidade a ingestão do produto final. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.
"Essa solução vem sendo divulgada como 'milagrosa' mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância", justificou a deputada.
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Rio - A manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humana, conhecido como "solução mineral milagrosa" (SMM), será proibida em todo o estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.955/22, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial extra da última sexta-feira (06).
As vedações se aplicam somente à manipulação de clorito de sódio e qualquer ácido para a obtenção do dióxido de cloro que tenha como finalidade a ingestão do produto final. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.
"Essa solução vem sendo divulgada como 'milagrosa' mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância", justificou a deputada.
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