Publicado 17/01/2023 19:58 | Atualizado 17/01/2023 20:05
Rio – A Justiça Federal do Paraná publicou uma decisão, nesta terça-feira (17), que substitui a prisão domiciliar do ex-governador do Rio Sérgio Cabral por recolhimento noturno. Na prática, ele poderia sair do apartamento onde está morando, um imóvel da família em frente à Praia de Copacabana, na Zona Sul da capital, entre 6h e 19h, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão é da juíza substituta Gabriela Hardt.
"Substituo a prisão preventiva de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho por recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, sob monitoração eletrônica", diz trecho da decisão.
Porém, decisões de dois processos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mantêm o ex-governador em prisão domiciliar. Para ter direito ao recolhimento noturno, Cabral deverá recorrer ao TRF-2 para tentar reverter essas duas decisões das operações Calicute e Eficiência, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Cabral é investigado por corrupções ativa (quando o crime é praticado por particular contra a administração em geral) e passiva (praticado por funcionário público contra a administração em geral).
Porém, decisões de dois processos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mantêm o ex-governador em prisão domiciliar. Para ter direito ao recolhimento noturno, Cabral deverá recorrer ao TRF-2 para tentar reverter essas duas decisões das operações Calicute e Eficiência, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Cabral é investigado por corrupções ativa (quando o crime é praticado por particular contra a administração em geral) e passiva (praticado por funcionário público contra a administração em geral).
O ex-governador foi o último político preso em regime fechado na esteira da Operação Lava Jato a ser solto. Ele saiu de Bangu 8 no dia 19 de dezembro, após conseguir um habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-governador cumpria prisão preventiva desde 2016. Essa é uma modalidade de prisão cautelar ou processual - ou seja, decretada no curso de uma ação, quando ainda não há condenação definitiva. As prisões preventivas não têm prazo definido, mas devem ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável. Elas podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.
Ao todo, as condenações de Cabral chegam a 430 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado.
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