Publicado 04/04/2023 15:47
Rio - O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) solicitando a adoção de medidas para que um prédio público abandonado na Avenida Venezuela, na Praça Mauá, seja destinado à habitação de interesse social. O imóvel é ocupado atualmente por 107 famílias de baixa renda da chamada Ocupação Zumbi. O documento também foi enviado à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), à Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e à SPU/RJ.
O documento esclarece que o imóvel, que está no centro de ação de reintegração de posse movida pelo INSS, já foi objeto de reiteradas ações possessórias sem que o poder público tenha tomado providências para impedir a deterioração da construção ou evitar que o prédio fosse novamente habitado. Segundo o MPF, ainda que ocorra nova reintegração de posse, é preciso considerar que a solução mais apropriada para o imbróglio demanda o equilíbrio entre o direito à propriedade, sua função social e o direito à moradia.
Entre os membros das mais de 100 famílias que vivem no imóvel há crianças e também idosos. O MPF esclarece que a destinação da construção para habitação social é possível, uma vez que se trata de bem não operacional da autarquia pública. "O direito à moradia é consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana", destaca o procurador da República responsável pelo caso, Julio José Araujo Junior.
Essa possibilidade também foi indicada em audiência de conciliação com o INSS. No entanto, a destinação ainda não foi analisada pela SPU que passará a ser gestora do imóvel, em cumprimento à Lei 14.474/2022. A norma, no art. 22, determina que a secretaria poderá opinar tecnicamente pela inviabilidade de alienação onerosa de imóvel sob sua gestão, nos casos em que este se caracterizar como bem de uso comum do povo ou que tiver a ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda.
Além das medidas para promover a destinação do imóvel para uso social, o MPF também pede a elaboração de um conjunto de medidas de planejamento para a estruturação do prédio, observando-se a necessária política de assentamento aos integrantes da Ocupação Zumbi, conforme entendimento a ser externalizado pela Administração pública. Os órgãos têm 30 dias para informar sobre o cumprimento da recomendação ou esclarecer sobre as razões para o não acatamento.
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