O consumidor poderá solicitar a inclusão do rastreador, enquanto a seguradora não poderá aumentar o preço da mensalidade para aqueles que optarem por não utilizar o equipamentoOctacílio Barbosa / Alerj
Publicado 04/04/2023 18:56 | Atualizado 04/04/2023 19:01
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Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 2.986/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe as seguradoras de veículos de exigirem a instalação de rastreadores para efetivar o contrato. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
"O aumento do número de roubos e furtos de carros no estado do Rio de Janeiro tem feito com que as seguradoras busquem alternativas, a mais comum delas é a instalação de um rastreador", disse Martha.
O consumidor poderá solicitar a inclusão do rastreador, enquanto a seguradora não poderá aumentar o preço da mensalidade para aqueles que optarem por não utilizar o equipamento.
A contrapartida ou vantagem conferida ao consumidor que opte pela instalação do rastreador deverá constar de forma clara no respectivo contrato como verdadeira e exclusiva.
Quando o equipamento for instalado, o cliente terá o direito de ser informado previamente sobre a empresa que realizará o serviço e poderá acompanhar a instalação. Ele deverá saber o local do carro em que foi instalado o rastreador. Em caso de descumprimento, as seguradoras poderão pagar multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que poderá ser revertida para o Fundo de Proteção do Consumidor (Feprocon).
A norma não se aplica às seguradoras e empresas que trabalhem exclusivamente com o contrato de seguro veicular mediante a instalação de rastreadores, não disponibilizando outra modalidade para contratação de seus serviços.
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