Publicado 26/04/2023 20:08 | Atualizado 26/04/2023 20:36
Rio - A Justiça do Rio julgou inocente o ex-governador Luiz Fernando Pezão na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A decisão foi do juiz Daniel Calafate Brito, da 3ª Vara de Fazenda Pública. A ação foi ajuizada em razão de Pezão ter utilizado recursos dos cofres do Estado, no valor aproximado de R$ 3 milhões, para reforma no sistema de iluminação do estádio do Maracanã, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O juiz também suspendeu decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-governador.
A denúncia que o Ministério Público sustentava que como a iluminação era nova, não tinha necessidade de troca e nem substituição. Diante disso, a denúncia apontou que Pezão teria quebrado 'princípios administrativos de eficiência e economicidade', causando o prejuízo de mais de R$ 2,9 milhões.
Na ação, o MP justificou a acusação de improbidade, avaliando ser desnecessária a reforma, pois o ex-governador autorizou a substituição dos refletores e demais equipamentos do estádio. Pezão alegou que a reforma para as olimpíadas atendeu à exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI).
Na ação, o MP justificou a acusação de improbidade, avaliando ser desnecessária a reforma, pois o ex-governador autorizou a substituição dos refletores e demais equipamentos do estádio. Pezão alegou que a reforma para as olimpíadas atendeu à exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI).
No entanto, na decisão, o juiz considerou que a existência de dúvida sobre a necessidade ou não da reforma, afastou o dolo do ex-governador.
"Tratando-se de evento internacional, em que, tal qual a Copa do Mundo de Futebol, há a necessidade de atendimento de vetores técnicos pelos países-sede, entendo que a exigência pelo COI da substituição da iluminação do Maracanã não era desproporcional, apesar de que, talvez (reconheça-se), não fosse necessária. De todo modo essa dúvida sobre a efetiva necessidade ou não de substituição do sistema de iluminação, e o atendimento aos critérios do COI e o próprio sucesso do evento Olímpico, afasta o dolo do agente", afirmou o magistrado em sua decisão.
"Tratando-se de evento internacional, em que, tal qual a Copa do Mundo de Futebol, há a necessidade de atendimento de vetores técnicos pelos países-sede, entendo que a exigência pelo COI da substituição da iluminação do Maracanã não era desproporcional, apesar de que, talvez (reconheça-se), não fosse necessária. De todo modo essa dúvida sobre a efetiva necessidade ou não de substituição do sistema de iluminação, e o atendimento aos critérios do COI e o próprio sucesso do evento Olímpico, afasta o dolo do agente", afirmou o magistrado em sua decisão.
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