"O espírito da lei é de que esses crimes não fiquem impunes", afirmou o deputado Márcio Canella (União)Júlia Passos / Alerj
Publicado 23/05/2023 19:08 | Atualizado 23/05/2023 19:22
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Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira reunião, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei do deputado Márcio Canella (União) que obriga escolas e unidades de saúde públicas e privadas a notificar compulsoriamente todos os casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares e às delegacias de polícia. O texto ainda passará por segunda discussão no plenário.
Segundo o projeto, a ficha de notificação das unidades de saúde deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo Ministério da Saúde e o preenchimento das informações terá que ser feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento. Caso não seja notada a violência em primeiro atendimento, qualquer profissional de saúde que detectar posteriormente indícios de agressão, deverá comunicar ao profissional responsável pelo caso, para assim ser realizada a devida notificação.
"O espírito da lei é de que esses crimes não fiquem impunes e que a burocratização deste procedimento não venha a favorecer o agressor, o qual, na maioria das vezes, por ser pessoa próxima à vítima, a intimida para evitar a denúncia da agressão", disse o deputado.
A proposta também determina que a notificação seja realizada em três vias, sendo que uma tem que ficar no arquivo especial de violência da unidade de saúde e as outras enviadas ao conselho tutelar e à delegacia de polícia. A instituição de saúde deverá encaminhar bimestralmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) um boletim contendo o número de atendimentos de casos de violência contra criança e adolescente, bem como o tipo de violência verificada.
Sigilo dos dados
Os dados do arquivo especial de cada unidade de saúde deverão ser conservados por dez anos, ou, em alguns casos, até a vítima completar 16 anos de idade. Os dados poderão ser disponibilizados somente à pessoa que sofreu violência ou seu representante legal, devidamente identificado, mediante solicitação pessoal por escrito, além das autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial, e dos órgãos governamentais para fins de pesquisa e estatística, desde que mantida a privacidade das pessoas envolvidas.
"A medida contribui para a ampliação do alcance das informações acerca de medidas protetivas da criança e do adolescente, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo ao Poder Público uma maior eficiência na produção de dados estatísticos que redundem em medidas efetivas para reduzir os crescentes índices de agressões sofridas, principalmente no âmbito residencial’, completou Márcio Canella.
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