Tribunal de Justiça do Rio paga adicional por tempo de serviço a magistrados, mas bonificação foi extinta em reforma da previdência de 2003Reprodução / CNJ
Publicado 29/05/2023 14:58
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Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) pagou R$ 677 milhões em bônus salariais para 604 juízes e desembargadores entre maio de 2022 e o mês passado. A revelação foi feita pelo portal de notícias UOL. O número representa 48% dos magistrados na ativa e aposentados do estado do Rio. Os pagamentos são feitos enquanto o Rio está sob o regime de recuperação fiscal.

O bônus em questão é conhecido como quinquênio e corresponde a um adicional por tempo de serviço. O quinquênio e outros adicionais eram acrescentados aos salários de magistrados periodicamente, mas foram extintos há 20 anos, pela reforma previdenciária de 2003.

O adicional deixou de ser pago em 2006, mas juízes tentam receber valores retroativos com base na interpretação de uma decisão do STF que iguala o teto salarial de magistrados ao de ministros do Supremo.

O portal UOL compara que com o montante pago pelo judiciário do Rio poderiam ser pagas mais de 80% da folha de pagamento de todos os juízes e desembargadores do tribunal fluminense em 2022.

Os valores retroativos pagos pelo tribunal, no entanto, não constam nas folhas de pagamento divulgadas nos portais de transparência do TJ e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A identidade de quem recebeu e a forma como os repasses foram feitos tampouco foram informadas. Não se sabe quanto cada um ganhou, mas a média é de R$1,1 milhão por magistrado, segundo levantamento feito pelo portal.
O Ministério da Fazendo informou que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal para o Rio de Janeiro (CSRRF-RJ) está analisando o caso. A elevação do pagamento pode ter origem em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio das ADIN’s 3854/DF e 4014/DF. Caso a majoração nos gastos decorra de uma decisão judicial, não há descumprimento da legislação que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal, informou a pasta. O assunto será discutido com os demais conselheiros, com possível consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para sanar eventuais dúvidas jurídicas.
Já o Estado do Rio disse em nota que, conforme prevê a lei do Regime de Recuperação Fiscal, cada Poder do Estado do Rio de Janeiro (Legislativo, Judiciário e cada órgão do Executivo) deve informar ao Conselho de Supervisão do RRF, ligado ao Governo Federal, sobre a adoção de medidas relacionadas à despesa. Essa comunicação é realizada, de maneira independente, por meio do Sistema de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal (SisRRF). "Vale destacar que essa despesa foi incluída pelo Tribunal de Justiça entre as ressalvas do Plano de Recuperação Fiscal homologado no ano passado pela Secretaria do Tesouro Nacional, condição que não caracteriza o ato como violação ao Regime", diz o governo.
O Tribunal de Justiça do Rio não retornou a reportagem até a publicação deste texto. 
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