Publicado 02/06/2023 17:37
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJRJ), nesta sexta-feira (2), decisão favorável, de maneira unânime, que confirma a ação que obriga a concessionária Barcas S/A a adotar, nos dois terminais localizados em Niterói, diversas medidas para garantir a acessibilidade de pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. As adequações devem ser realizadas pela concessionária, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil.
A ação civil pública, ajuizada em 2014, destaca que o contrato de concessão firmado entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Barcas S/A determina a prestação adequada dos serviços concedidos, com o pleno atendimento aos passageiros. Além disso, a realização de obras necessárias à condizente prestação dos serviços, bem como a reforma de embarcações e terminais, com a incorporação de novas tecnologias, modificações e ampliações necessárias à otimização do transporte colocado à disposição dos usuários também são estabelecidos.
A decisão da 20ª Câmara de Direito Privado garante diversas intervenções nas estações Araribóia e Charitas, como: demarcar área específica para embarque e desembarque de passageiros idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida; disponibilizar áreas de refúgio e de evacuação para situações de anormalidade que coloquem em risco os referidos passageiros; adequar o sistema de sinalização visual e sonora, provendo, tanto as embarcações quanto as estações, de piso tátil, linha-guia, pictogramas e sinalização em braile, além de outras medidas similares; e disponibilizar serviço de exibição de vídeos destinados à orientação dos passageiros idosos ou com limitações quanto aos procedimentos para embarque, desembarque e emergência, inclusive com exibição de instruções em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
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