Publicado 08/06/2023 19:56 | Atualizado 08/06/2023 20:04
Rio - O desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, da 7ª Câmara de Direito Privado do Rio, decidiu por retirar o nome do ex-governador, Luiz Fernando Pezão, de uma ação popular que apura e julga resoluções da Secretaria de Estado de Fazenda que teriam gerado a desoneração de tributos nas operações com mercadorias e bens destinados à modernização ou reforma dos estádios utilizados na Copa do Mundo de futebol em 2014.
Na época das obras, Pezão era vice-governador e secretário de Obras do Estado. A defesa alegou que ele não autorizou ou aprovou nenhuma das resoluções da Secretaria de Fazenda impugnadas. Segundo o desembargador Cherubin Júnior, não há provas que sinalizem a participação do ex-governador nesses processos administrativos e de licitação, retirando assim o seu nome como réu na ação.
"Apenas nos casos de autorização, aprovação, ratificação, prática ou omissão pode a respectiva autoridade figurar como legitimado passivo. O que não ocorre no presente caso em relação ao réu, ora agravante pois pela documentação, inexiste qualquer vínculo do agravante nos processos administrativos e/ ou licitação, não havendo justo motivo para que o mesmo figure no polo passivo da demanda", escreveu.
"Apenas nos casos de autorização, aprovação, ratificação, prática ou omissão pode a respectiva autoridade figurar como legitimado passivo. O que não ocorre no presente caso em relação ao réu, ora agravante pois pela documentação, inexiste qualquer vínculo do agravante nos processos administrativos e/ ou licitação, não havendo justo motivo para que o mesmo figure no polo passivo da demanda", escreveu.
Em uma ação popular tradicional, podem figurar no processo quem praticou o ato criminoso, a entidade lesada e os beneficiários ou contratos lesivos ao patrimônio público. Segundo a Lei das Autoridades, os alvos dessas ações são aqueles que autorizarem, aprovarem, ratificarem, praticarem o ato impugnado ou se omitirem de alguma forma sobre o assunto.
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