Publicado 15/06/2023 16:48
Rio - A Prefeitura do Rio vai sancionar o projeto de lei 1662/2019 que proíbe a venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e particulares no Rio. Após a sanção, o Poder Executivo municipal deverá regulamentar qual será o prazo de adaptação à nova legislação. A expectativa é de que o projeto de lei seja enviado da Câmara Municipal do Rio para a sanção até a próxima segunda-feira (19).
De autoria do vereador Cesar Maia e outros vereadores, o projeto que visa combater a obesidade infantil foi aprovada de forma unânime na última terça-feira (13).
A Secretaria de Estado de Educação do Rio esclarece que os alimentos ultraprocessados, já não fazem parte do cardápio de nenhuma escola da rede. A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, tem o cardápio montado pelo Instituto de Nutrição Anne Dias, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O projeto de lei aprovado determina que a Rede Municipal de Ensino siga justamente ao PNAE.
Os itens que podem ser revistos do cardápio da rede municipal do Rio são os pães e biscoitos doces e salgados oferecidos na rede. Esses alimentos são considerados ultraprocessados de acordo com a Pnae, porém são admitidos pelo programa, desde que com limitação de ofertas por semana, conforme o período de permanência do aluno na escola. Já os biscoitos recheados são proibidos pelo Pnae.
São exemplos de alimentos ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, bebidas à base de frutas com aditivos ou adoçadas, cereais com aditivo ou adoçado, balas e similares, confeitos, bombons, chocolates em barra ou granulados, biscoitos ou bolachas recheadas, bolos com cobertura ou recheio, barras de cereais com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatinas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.
As escolas afetadas são principalmente as particulares que dispõem de cantinas com alimentos ultraprocessados. O Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe Rio), que representa escolas particulares, afirmou que apoia integralmente toda e qualquer iniciativa que seja benéfica à saúde e ao bem-estar dos alunos das redes de ensino pública e privada da cidade. "Vale ressaltar que cabe agora ao Poder Executivo regulamentar a lei para que as novas regras possam ser implementadas nas escolas", informa a nota.
O texto do projeto considera ultraprocessados os alimentos cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Em caso de descumprimento, a unidade escolar será notificada para regularização no prazo de dez dias e também poderá ser implicada uma advertência. No caso de instituições particulares, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1.500 até que a irregularidade seja solucionada.
O texto do projeto considera ultraprocessados os alimentos cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Em caso de descumprimento, a unidade escolar será notificada para regularização no prazo de dez dias e também poderá ser implicada uma advertência. No caso de instituições particulares, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1.500 até que a irregularidade seja solucionada.
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