Publicado 28/06/2023 00:00
Estou desempregada e tenho a guarda compartilhada dos meus filhos com meu ex-marido. Posso solicitar pensão alimentícia? (Edna Moura, Bangu)
Edna, fique despreocupada, pois seus filhos têm direito à pensão alimentícia. O advogado Leonardo Marcondes explica que a guarda compartilhada não afeta o direito de pensão. “Deixe-me explicar: a pensão alimentícia tem como objetivo assegurar o sustento dos filhos. Se seus filhos moram com você, o pai tem essa obrigação com eles, independente de como a guarda ficou estabelecida”, esclarece o especialista em Direito de Família.
Edna, fique despreocupada, pois seus filhos têm direito à pensão alimentícia. O advogado Leonardo Marcondes explica que a guarda compartilhada não afeta o direito de pensão. “Deixe-me explicar: a pensão alimentícia tem como objetivo assegurar o sustento dos filhos. Se seus filhos moram com você, o pai tem essa obrigação com eles, independente de como a guarda ficou estabelecida”, esclarece o especialista em Direito de Família.
Sabemos que a criação de filhos demanda cuidados e gastos elevados. O juiz deve considerar as necessidades das crianças e a capacidade financeira dos pais, levando em conta o fato que você está desempregada, para fixar um valor de pensão adequado às necessidades dos seus filhos.
É importante lembrar que, na maioria das famílias, a mãe desempenha o papel principal no cuidado dos filhos. Fazendo sacrifícios no trabalho, para se dedicar a criação dos filhos. Essa dedicação da mãe deve ser considerada ao definir o valor da pensão, tendo como consequência uma contribuição maior por parte do pai, para compensar as renúncias feitas pela mãe. É o que chamamos de "capital invisível".
Lembre-se que é indispensável que você procure um advogado especialista em direito de família, para
que os direitos dos seus filhos sejam protegidos da forma correta.
que os direitos dos seus filhos sejam protegidos da forma correta.
A pensão alimentícia é um direito estabelecido. O pagamento dela não está vinculado a nenhum outro direito ou dever, como visitação, por exemplo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Sandra de Carvalho (Banco Bradesco), Claudio Cardoso (Claro), Ronaldo da Silva (Vale Social).
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