Publicado 28/06/2023 00:00
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Estou desempregada e tenho a guarda compartilhada dos meus filhos com meu ex-marido. Posso solicitar pensão alimentícia? (Edna Moura, Bangu)

Edna, fique despreocupada, pois seus filhos têm direito à pensão alimentícia. O advogado Leonardo Marcondes explica que a guarda compartilhada não afeta o direito de pensão. “Deixe-me explicar: a pensão alimentícia tem como objetivo assegurar o sustento dos filhos. Se seus filhos moram com você, o pai tem essa obrigação com eles, independente de como a guarda ficou estabelecida”, esclarece o especialista em Direito de Família.
Sabemos que a criação de filhos demanda cuidados e gastos elevados. O juiz deve considerar as necessidades das crianças e a capacidade financeira dos pais, levando em conta o fato que você está desempregada, para fixar um valor de pensão adequado às necessidades dos seus filhos.
É importante lembrar que, na maioria das famílias, a mãe desempenha o papel principal no cuidado dos filhos. Fazendo sacrifícios no trabalho, para se dedicar a criação dos filhos. Essa dedicação da mãe deve ser considerada ao definir o valor da pensão, tendo como consequência uma contribuição maior por parte do pai, para compensar as renúncias feitas pela mãe. É o que chamamos de "capital invisível".
Lembre-se que é indispensável que você procure um advogado especialista em direito de família, para
que os direitos dos seus filhos sejam protegidos da forma correta.
A pensão alimentícia é um direito estabelecido. O pagamento dela não está vinculado a nenhum outro direito ou dever, como visitação, por exemplo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Sandra de Carvalho (Banco Bradesco), Claudio Cardoso (Claro), Ronaldo da Silva (Vale Social).
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