O valor do Supera RJ destinado à população mais vulnerável chegava até R$ 300Divulgação
Publicado 29/06/2023 20:29 | Atualizado 29/06/2023 21:40
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Rio - A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no início da noite desta quinta-feira (29), o projeto de lei que determina o fim do programa Supera RJ, auxílio emergencial criado pelo Governo do Estado para apoiar famílias impactadas pela pandemia de Covid-19. O texto recebeu 47 votos a favor e 19 contra e segue agora para sanção do governador Cláudio Castro (PL).
O programa será válido por mais 60 dias a partir da publicação em Diário Oficial, ou seja, os beneficiários continuarão recebendo o auxílio por mais dois meses. Os saldos remanescentes em contas beneficiárias deverão ser sacados em até 90 dias.
“A postergação do Supera RJ e a votação de medidas econômicas importantes ao Estado do Rio foi possível graças à articulação do presidente Bacellar”, declarou o líder do governo, Dr. Serginho (PL). “Precisamos de responsabilidade para um novo momento com o objetivo de não ter quebradeira no Rio, para que possamos pagar o funcionalismo e os fornecedores”, disse o parlamentar.
Ainda segundo o líder de governo, o acordo com a oposição também garante a tentativa da transferência dos 65 mil beneficiários do Supera RJ a programas sociais federais. Caso não seja possível, o governo deverá enviar um novo programa social para abarcar essas famílias. “Com isso, o governo consegue enviar um programa para o atual momento que vivemos. É necessário equilíbrio orçamentário com desenvolvimento social”, salientou Dr. Serginho.

Em seu discurso, o deputado também observou que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) estipula que se um programa temporário de governo vigorar por até 24 meses, o mesmo é considerado permanente, o que fere o próprio RRF. 
O valor destinado à população mais vulnerável chegava até R$ 300, sendo valor mínimo de R$ 200, além de R$ 50 extras por filho. O preço era limitado a duas crianças. Ainda havia uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos que foram impactados pela pandemia.
No ano passado, a Alerj havia estendido o programa até o dia 31 de dezembro de 2023. O Projeto de Lei nº 9.191/21, da deputada Renata Souza (PSol), chegou a ser sancionado pelo governador.
Nesta quarta-feira (28), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou uma recomendação ao governo estadual para que não revogue imediatamente o programa. No documento, a DPRJ argumenta que o Estado tem o dever de adotar iniciativas para a manutenção e ampliação dos postos de trabalho, abertura de linhas de crédito, prorrogação e ampliação de programas de renda mínima, além de estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor.
De acordo com a Defensoria, a transferência do valor representa, para a maior parte das famílias beneficiadas, a única fonte de renda para a compra de alimentos. A DPRJ também recomendou que se faça uma busca ativa dos beneficiários e os auxiliem a realizar esta migração para outros benefícios.
"É importante destacar que não houve justificativa pelo Executivo nem apresentação de estudo que justifique a extinção do benefício. Além disso, o Supera RJ não vai de encontro ao regime de recuperação fiscal. A lei que se objetiva revogar assegura a sua vigência até o final de 2023 e não há nenhuma comprovação de mudança na situação de vulnerabilidade da população fluminense apta a justificar o fim do pagamento do programa", disse Raphaela Jahara, defensora pública e coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ.
O Supera RJ foi criado em 2021 para garantir segurança alimentar às famílias em situação de extrema vulnerabilidade e a execução de medidas para estimular a economia fluminense prejudicada com a crise sanitária.
Outras determinações

O projeto aprovado na Alerj também determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos edite os atos para o encerramento do programa. O saldo remanescente retornará para a conta do Tesouro Estadual. Também deverá ser elaborada uma prestação de contas, além do cumprimento das obrigações contratuais remanescentes, que dependerá de supervisão e aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Os financiamentos feitos pelas pequenas empresas através do programa permanecerão válidos até o fim do pagamento. A AgeRio continuará acompanhando e cobrando os estabelecimentos beneficiados. A medida precisa da regulamentação do Executivo.
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